TJSC - 5021984-06.2024.8.24.0022
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021984-06.2024.8.24.0022/SC (originário: processo nº 50233120520238240022/SC)RELATOR: Elton Vitor ZuqueloEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 26/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 19:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBS01CV
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26/08/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, Guia 11219345, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
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26/08/2025 19:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - Guia 11219345 - R$ 153,18
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26/08/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11219344, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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26/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11219344 - R$ 153,18
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26/08/2025 19:24
Custas Satisfeitas - Parte: CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIOR
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26/08/2025 10:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBS01CV -> DCJE
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26/08/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 79
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 79
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25/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.160,09
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23/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Elton Vitor Zuquelo em 23/07/2025 18:04:31
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021984-06.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE: CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIORADVOGADO(A): CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIOR (OAB SC025935) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para INFORMAR seus dados bancários para transferência de valores, face o tempo transcorrido desde o último alvará.
PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
21/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:40
Juntada - Extrato Subconta - 2402231128<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021984-06.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE: CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIORADVOGADO(A): CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIOR (OAB SC025935)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Insurge-se o executado Banco Bradesco quanto ao bloqueio realizado, ev. 33, ao fundamento de ter realizado o pagamento voluntário do débito, havendo, portanto, excesso de execução, ev. 45. O credor redarguiu. DECISÃO: Verifica-se da sentença que houve a condenação solidária entre os réus/executados aos ônus sucumbenciais. Conquanto o executado Banco Bradesco tenha procedido ao depósito de metade da verba honorária devida, ev. 7, na ausência de qualquer pagamento pela executada Binclub, responde solidariamente pelo saldo devedor remanescente.
Deste modo, não há excesso de execução pelo bloqueio Sisbajud realizado no evento 33, que corresponde ao valor devido já deduzido o montante depositado voluntariamente no evento 7. Isto posto, REJEITO a impugnação do evento 45. Ao trânsito em julgado, transferir o valor bloqueado no evento 33 ao credor.
Após, conclusos para extinção. -
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:51
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:01
Despacho
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15/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:25
Juntada - Extrato Subconta - 2402231128<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052455348. Valor transferido: R$ 1.127,48
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07/03/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/03/2025 16:24:14)
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07/03/2025 16:24
Despacho
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07/03/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntado(a) - 07/03/2025 13:42:49)
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07/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 13:59
Despacho
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28/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:34
Despacho
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17/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 777,85
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12/12/2024 08:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior em 12/12/2024 08:03:03
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10/12/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/12/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/12/2024 17:02:55)
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10/12/2024 17:02
Despacho
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09/12/2024 17:26
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 06/11/2024 13:13:28)
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06/11/2024 10:40
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 771,87
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:27
Despacho
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02/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50233120520238240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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