TJSC - 0500712-17.2010.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição
-
31/07/2025 08:15
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
23/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 252
-
22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 252
-
21/07/2025 23:21
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 247
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 247
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500712-17.2010.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
18/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
14/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
13/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
26/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
14/11/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
01/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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16/10/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
15/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 122,19
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
11/10/2024 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 11/10/2024 17:36:47
-
11/10/2024 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/10/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 14:36
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
01/07/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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28/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 207
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31/05/2024 15:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/05/2024 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7929758, Subguia 4055054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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16/05/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
16/05/2024 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7929758, Subguia 4055054
-
16/05/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7929758 - R$ 36,27
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24/04/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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23/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 198
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21/03/2024 20:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/12/2023 20:30
Juntada de Petição
-
06/11/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
30/10/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
27/10/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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26/10/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6678275, Subguia 3448185 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029432140. Valor transferido: R$ 108,94
-
26/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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24/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029432107. Valor transferido: R$ 5,42
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24/10/2023 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6678275, Subguia 3448185
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24/10/2023 10:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6678275 - R$ 34,81
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20/10/2023 13:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDNEI JOALMIR DE ARRAZAO)
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAQUEL NUNES DA SILVA)
-
20/10/2023 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/10/2023 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/10/2023 14:59
Juntado(a)
-
18/10/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
17/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 15:23
Juntado(a)
-
17/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 169
-
13/10/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
13/10/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
11/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 15:12
Despacho
-
11/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:07
Juntada de Petição
-
10/10/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
26/09/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
02/06/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI JOALMIR DE ARRAZAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 152
-
07/12/2022 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
06/12/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2022 17:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/11/2022 17:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
25/11/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
15/11/2022 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
14/11/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 14:59
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
20/07/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
19/07/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
13/07/2022 18:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDNEI JOALMIR DE ARRAZAO)
-
13/07/2022 18:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAQUEL NUNES DA SILVA)
-
13/07/2022 17:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/07/2022 17:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/07/2022 17:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
22/02/2022 16:14
Decisão interlocutória
-
21/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/12/2021 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/12/2021 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
09/11/2021 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
08/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2021 17:22
Determinada a intimação
-
19/10/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
23/09/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/09/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2021 15:25
Determinada a intimação
-
03/09/2021 12:53
Juntada de Petição
-
25/05/2021 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 09:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA04) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
18/01/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/11/2020 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/11/2020 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2020 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2019 13:45
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro os pedidos de consulta de bens nos sistemas CNIB - Central de Indisponibilidade de Bens e SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Do resultado obtido, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de
-
13/10/2019 09:09
Conclusos para despacho
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16/08/2019 14:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10143202-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2019 14:30
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24/07/2019 08:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0636/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108 Página:
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22/07/2019 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0636/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que não houve bloqueio de valores da parte executada pelo sistema BACEN JUD nem localizados veículos via sistema Renajud. CERTIFICO, ainda, que
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18/07/2019 10:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0622/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
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15/07/2019 18:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que não houve bloqueio de valores da parte executada pelo sistema BACEN JUD nem localizados veículos via sistema Renajud. CERTIFICO, ainda, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram lo
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15/07/2019 15:16
Juntada de consulta Renajud
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15/07/2019 14:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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12/07/2019 16:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0622/2019 Teor do ato: Defiro a consulta de bens em nome dos executados citados, na forma acima exposta. Acaso requerido, expeça-se mandado executivo para os devedores eventualmente não citados, no úl
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11/07/2019 17:25
Protocolado ordem do Bancejud
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16/05/2019 17:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10080126-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/05/2019 17:15
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25/04/2019 10:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0401/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 3046 Página:
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23/04/2019 16:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0401/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o(s) devedor(res) com (o) número(s) do(s) CPF/CNPJ, e juntar o cálculo atualizado
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23/04/2019 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o(s) devedor(res) com (o) número(s) do(s) CPF/CNPJ, e juntar o cálculo atualizado do débito (cálculo desatualizado há mais de
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23/04/2019 15:58
Juntada
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11/04/2019 14:59
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a consulta de bens em nome dos executados citados, na forma acima exposta. Acaso requerido, expeça-se mandado executivo para os devedores eventualmente não citados, no último endereço indicado nos autos. Do resu
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30/03/2018 14:06
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/03/2018 14:06
Certificado decurso de prazo da citação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem que o(s) Executado(s) Raquel Nunes da Silva e outro tenha(m) oposto(s) Embargos à Execução.
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06/10/2016 18:39
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.16.10111907-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 06/10/2016 16:41
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27/06/2016 11:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10035667-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/04/2016 17:09
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27/06/2016 11:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.16.10018033-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 03/03/2016 09:32
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27/06/2016 11:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10018023-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 03/03/2016 09:17
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11/05/2016 10:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2345 Página:
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06/05/2016 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2016 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) sobre a transformação do Processo Físico em Processo Digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos digi
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06/05/2016 14:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) sobre a transformação do Processo Físico em Processo Digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos digitalizados.
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19/04/2016 14:01
Juntada
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14/03/2016 13:19
Recebidos os autos
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08/03/2016 13:39
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga para o Advogado Felipe Sá Ferreira por meio do seu autorizado Jorge Luiz Spengler Brum, tel. 21027150
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08/03/2016 13:28
Juntada de documento - Dr. Felipe Sá Ferreira OAB/SC 17661 outorga autorização Jorge Luiz Spengler Brum
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08/03/2016 13:28
Juntada de documento - Substabelecimento
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08/03/2016 13:28
Juntada de documento - Substabelecimento
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24/02/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2295 Página:
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22/02/2016 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eustáquio Nereu Lauschner (OAB 11427/SC)
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28/10/2015 17:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/10/2015 17:31
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/10/2015 17:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oposição de embargos à execução.
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16/12/2014 13:20
Juntada de mandado - mandado 008.2014/469270-3 - parcialmente cumprido
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15/12/2014 08:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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05/12/2014 13:50
Juntada de mandado - mandado 469269-0 - cumprido
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03/12/2014 11:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/11/2014 14:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2014/469269-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2014 Local: Cartório de Direito Bancário
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17/11/2014 14:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2014/469270-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2014 Local: Cartório de Direito Bancário
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17/09/2014 16:33
Aguardando cumprir despacho
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17/09/2014 16:29
Juntada de petição - pe - 29/05/14
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17/09/2014 15:56
Juntada de petição - pe-29/05/14
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08/07/2014 14:54
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/07/2014 através da guia nº 1316819-31 no valor de 160,78
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30/06/2014 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0455/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1901 Página:
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26/06/2014 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0455/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$160,78, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Eustáq
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09/05/2014 16:41
Aguardando publicação
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09/05/2014 16:23
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$160,78, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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09/05/2014 14:12
Recebimento - SAJ
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01/04/2014 13:26
Carga à Contadoria
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01/04/2014 13:10
Aguardando envio para o Contador
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31/03/2014 17:01
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias do Oficial de Justiça.
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10/02/2014 12:56
Recebimento - SAJ
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03/12/2013 15:34
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o pedido de BACEN-Jud (fls. 58-62), em relação ao executado Sidnei. 2. Este despacho terá sua publicidade relegada para o momento posterior a efetivação da medida acima. 3. Decreto segredo de just
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12/08/2013 13:22
Concluso para decisão - BacenJud
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09/08/2013 13:44
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2013 13:07
Juntada de petição - pe 05.08.13
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25/07/2013 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0316/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1679 Página:
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23/07/2013 18:49
Aguardando publicação - Relação: 0316/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52 e 54, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eustáquio Nereu Lauschner (OAB 011.427/SC)
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05/04/2013 15:52
Aguardando publicação
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04/04/2013 17:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado Sidnei Joalmir de Arrazão acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
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07/12/2012 16:52
Aguardando decurso do prazo
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07/12/2012 16:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52 e 54, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/12/2012 16:51
Juntada de mandado - Mandado nº 4 - não cumprido
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07/12/2012 16:51
Juntada de mandado - Mandado nº 3 - parcialmente cumprido
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27/11/2012 13:34
Aguardando outros - Aguardando Juntada do Mandado
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24/10/2012 18:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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19/10/2012 19:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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11/10/2012 14:48
Aguardando cumprimento do mandado
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27/09/2012 13:58
Aguardando outros - Aguardando andamento expedição
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26/09/2012 13:51
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 25/10/2012
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26/09/2012 13:51
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 24/10/2012
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25/07/2012 16:47
Recebimento - SAJ
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24/07/2012 15:51
Despacho outros - 1. Diante do contido na certidão de fl. 40, defiro o cumprimento do mandado de citação da executada Raquel com as prerrogativas do §2º do art. 172, do CPC. 2. Expeçam-se os competentes mandados de citação, observando-se os endereços indi
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09/12/2011 14:05
Concluso para despacho - SAJ
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08/12/2011 12:53
Aguardando envio para o Juiz
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07/12/2011 16:53
Juntada de petição - pt. 12GNY
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16/11/2011 14:29
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/11/2011 através da guia nº 1240000-96 no valor de 139,05
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04/11/2011 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0308/2011 Data da Publicação: 04/11/2011 Número do Diário: 1274 Página:
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01/11/2011 19:02
Aguardando publicação - Relação: 0308/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 40 e 42, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eustáquio Nereu Lauschner (OAB 011.427/SC)
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20/05/2011 14:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 40 e 42, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/05/2011 14:01
Juntada de mandado - Não cumprido
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20/05/2011 14:01
Juntada de mandado - Não cumprido
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02/05/2011 14:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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02/05/2011 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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09/03/2011 18:11
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 02/05/2011
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09/03/2011 18:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 04/05/2011
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29/10/2010 17:14
Aguardando cumprir despacho
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27/10/2010 15:38
Recebimento - SAJ
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21/10/2010 15:16
Despacho determinando citação/notificação - 1. Conforme alterações trazidas pela Lei nº 11.382/06, cite-se os executados (CPC, art. 652) para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida, intimando-os, no mais, para, em caso de não pagamento, i
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29/09/2010 17:15
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2010 16:16
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2010 16:21
Juntada de petição - Prot.015249.
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26/06/2010 15:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/06/2010 15:16
Recebimento - SAJ
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14/06/2010 08:58
Despacho determinando a emenda da inicial - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo apresentar o Contrato de Empréstimo n. 431.253, que se refere a inicial à fl. 4, segundo parágrafo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. INTIME
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02/06/2010 17:49
Concluso para despacho - SAJ
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02/06/2010 16:29
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2010 12:31
Aguardando autuação
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01/06/2010 14:21
Recebimento - SAJ
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31/05/2010 14:39
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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