TJSC - 5045856-06.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:14 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 01:25 Transitado em Julgado 
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                                            27/08/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            12/08/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            11/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            08/08/2025 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2025 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2025 17:41 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            08/08/2025 16:03 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            04/08/2025 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/07/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            22/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/07/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 14:34 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 19:57 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85 
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                                            03/07/2025 08:18 Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) 
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                                            30/06/2025 21:05 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            30/06/2025 13:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/06/2025 13:10 Determinada a citação 
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                                            30/06/2025 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 11:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/06/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/06/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045856-06.2025.8.24.0090/SC AUTOR: DENIS GUIZOLFI DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATA LUIZA TAVARES FERREIRA (OAB PA033300) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
 
 Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
 
 O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2.
 
 Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo) quanto do advogado, para as comunicações oficiais do processo; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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                                            13/06/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 17:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/06/2025 18:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 15:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/06/2025 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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