TJSC - 5020344-73.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:47
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 11:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10973308, Subguia 5742812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,50
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 61.379,33
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28/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 13:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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25/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte DEMARCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 10973308, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/p
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25/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DEMARCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10973308 - R$ 306,50
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25/07/2025 13:16
Custas Satisfeitas - Parte: ADRIANA GLASER
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25/07/2025 13:16
Custas Satisfeitas - Parte: EDSON ITAMAR FONTOURA
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25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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25/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEMARCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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24/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Manoelle Brasil Soldati em 24/07/2025 17:44:42
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24/07/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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24/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 61.271,28
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020344-73.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: DEMARCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica intimada a parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. -
25/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/10/2024
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25/06/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:30
Distribuído por dependência - Número: 00080396520138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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