TJSC - 5002185-27.2024.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002185-27.2024.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittRÉU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TAOUN
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08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, Guia 10831924, Subguia <a href='https://tjsc.thema
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08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - Guia 10831924 - R$ 731,12
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08/07/2025 15:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: APARECIDO JORGE RODRIGUES
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08/07/2025 12:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TAOUN -> DCJE
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08/07/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002185-27.2024.8.24.0070/SCAUTOR: APARECIDO JORGE RODRIGUESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por ? Aparecido Jorge Rodrigues contra ASBRAPI - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos? para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores debitados do benefício previdenciário da parte requerente, de forma simples em relação às parcelas descontadas até a competência março/2021 e em dobro quanto àquelas descontadas após tal marco.
Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada a contar de cada desconto indevido pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados a contar de cada desconto indevido na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela taxa legal referenciada à SELIC divulgada pelo BACEN (art. 406, § 1º, do CC).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de R$ 500,00, conforme arts. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
11/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 21:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/01/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:33
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Indenização por dano material
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07/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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02/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/10/2024 11:05
Juntada de Petição
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10/10/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO JORGE RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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07/10/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 10:34
Despacho
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23/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO JORGE RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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