TJSC - 5046713-19.2022.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146
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27/08/2025 12:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10686722, Subguia 5581065
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27/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte WILLIAM HEILER VIEIRA, Guia 10686722, Subguia 5581065
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27/08/2025 12:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 125 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 18/06/2025 23:34:13)
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27/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM HEILER VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046713-19.2022.8.24.0038/SC AUTOR: WILLIAM HEILER VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
No entanto, consigno que a benesse ora deferida não opera efeitos retroativos, de modo que permanecem válidos e exigíveis os ônus já impostos na sentença transitada em julgado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
REJEIÇÃO NA ORIGEM.
RECLAMO DA IMPUGNANTE/EXECUTADA.JUSTIÇA GRATUITA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA REVELADA.
BENESSE CONCEDIDA, SEM EFEITOS RETROATIVOS.1.
A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça gratuita.2.
Todavia, "a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores" (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.861.703/PR, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14-12-2021, DJe 17-12-2021), de modo que inviável a desconstituição da obrigação de pagar honorários de sucumbência fixados no título judicial.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073206-16.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-03-2024).
E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÓRIO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA COM EFEITOS EX NUNC. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.ALEGAÇÃO DE QUE A JUSTIÇA GRATUITA POSSUI EFEITOS EX TUNC.
TESE RECHAÇADA. JUSTIÇA GRATUITA OSTENTA NATUREZA PROSPECTIVA.
IRRETROATIVIDADE DO BENEFÍCIO.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Conforme jurisprudência desta corte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não retroagem aos atos processuais pretéritos.
Incidência da Súmula 83/STJ no ponto" (STJ, AgInt no AREsp 1839409/PR, rel.
Min Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 16-8-2021).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043889-70.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2023).
Por conseguinte, registro que a concessão da presente benesse não implica a inviabilidade dos autos de cumprimento de sentença já ajuizados.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:20
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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11/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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11/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM HEILER VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046713-19.2022.8.24.0038/SC AUTOR: WILLIAM HEILER VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369) DESPACHO/DECISÃO A parte ativa requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira.
Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Desta forma, considerando os parâmetros fixados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina no art. 2º da Resolução CSDPESC n. 15/2014, a parte interessada deverá apresentar documentos (acaso ainda não constem dos autos) que comprovem a incapacidade financeira, conforme rol exemplificativo que segue: a) declaração de próprio punho que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento bem como que está ciente de que no caso de falsidade poderá sujeitar-se à responsabilização criminal (Código Penal, artigo 299).
A declaração de próprio punho poderá ser dispensada se o procurador tiver poderes especiais para firmar esta específica declaração. b) se empregado registrado, deverá apresentar contracheque ou, sucessivamente, a CTPS; c) se trabalhador informal, empresário, comerciante, profissional liberal ou autônomo, deverá juntar outros documentos que demonstrem sua renda mensal, tais como comprovante de pro-labore corroborado por contrato social, extratos bancários com informação efetiva de renda habitual e alimentar, declarações de parceiros e clientes, declaração completa do IRPF ou afins d) certidão de busca de bens imóveis e ou contrato de locação, certidão de busca de automóveis do DETRAN; e) extratos bancários (poupança, aplicação financeira, etc) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc) ou declarar a inexistência; Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos financeiros seus e das pessoas que residem consigo, a fim de demonstrar os bens e a renda mensal do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade.
Após, retornem conclusos com urgência. -
17/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:10
Determinada a intimação
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15/07/2025 19:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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09/07/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50307913020258240038
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05/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
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23/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046713-19.2022.8.24.0038/SCRELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDAAUTOR: WILLIAM HEILER VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 18/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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18/06/2025 23:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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18/06/2025 23:34
Custas Satisfeitas - Parte: TIM S A
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18/06/2025 23:34
Custas Satisfeitas - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. WILLIAM HEILER VIEIRA - Guia 10686722 - R$ 682,61
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18/06/2025 23:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 115 - Juntada - Guia Gerada - 11/06/2025 18:42:36)
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18/06/2025 23:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10623507, Subguia 5547352
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18/06/2025 23:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 116 - Link para pagamento - 11/06/2025 18:42:38)
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17/06/2025 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50268455020258240038
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12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
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11/06/2025 18:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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11/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM HEILER VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/06/2025 16:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046713-19.2022.8.24.0038/SC AUTOR: WILLIAM HEILER VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
10/06/2025 19:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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10/06/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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10/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:53
Recebidos os autos - TJSC -> JVE05CV Número: 50467131920228240038/TJSC
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02/05/2025 22:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50467131920228240038/TJSC
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20/02/2025 18:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE05CV -> TJSC
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29/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/12/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Juntada - Guia Gerada - 04/12/2024 19:06:49)
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09/12/2024 18:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9390374, Subguia 4834694
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09/12/2024 18:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Link para pagamento - 04/12/2024 19:06:57)
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09/12/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM HEILER VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/12/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 87. Guia: 9390374 Situação: Em aberto.
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04/12/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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01/11/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/10/2024 14:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036301A
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01/10/2024 08:51
Juntada de Petição
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12/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/11/2023 19:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/11/2023 15:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 5ª Vara Cível Joinville - 10/11/2023 15:00. Refer. Evento 39
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10/11/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/11/2023 17:52
Juntada de Petição
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08/11/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/11/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:26
Determinada a intimação
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06/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:29
Juntada de Petição
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03/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/11/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2023 23:05
Despacho
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2023 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:37
Despacho
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31/08/2023 14:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 5ª Vara Cível Joinville - 10/11/2023 15:00
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02/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
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27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/02/2023 15:56:09)
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13/02/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2023 15:29
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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13/02/2023 12:55
Juntada de Petição
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30/01/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2023 17:59
Juntada de Petição
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27/01/2023 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2023 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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13/01/2023 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2022 18:48
Determinada a citação
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12/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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09/12/2022 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4703671, Subguia 2475207 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 329,95
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08/12/2022 18:48
Juntada de Petição
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29/11/2022 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4703671, Subguia 2475207
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29/11/2022 16:58
Juntada - Guia Gerada - WILLIAM HEILER VIEIRA - Guia 4703671 - R$ 329,95
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29/11/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM HEILER VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 19:33
Determinada a intimação
-
18/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM HEILER VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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