TJSC - 0001809-21.2010.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:43
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
22/07/2025 23:58
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDACAO BANCO DO BRASIL
-
22/07/2025 23:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VALECIO DUARTE
-
17/07/2025 17:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
17/07/2025 17:32
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
16/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
24/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
24/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
23/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 18:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001809-21.2010.8.24.0005/SCAUTOR: VALECIO DUARTEADVOGADO(A): ERALDO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC004652)RÉU: FUNDACAO BANCO DO BRASILADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem apreciação do mérito. -
22/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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22/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
20/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:32
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/06/2025 03:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2025 21:26
Despacho
-
11/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:40
Despacho
-
26/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/08/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO BANCO DO BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALECIO DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 16:22
Alterado o assunto processual
-
01/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP211648
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023729
-
01/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2024 21:10
Juntada de Petição
-
31/07/2024 21:08
Juntada de Petição - FUNDACAO BANCO DO BRASIL (SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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10/07/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 18:46
Despacho
-
28/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/02/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/02/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 15:46
Determinada a intimação
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10/12/2022 08:40
Juntada de Petição
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13/09/2022 22:38
Conclusos para decisão
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13/09/2022 22:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2022 23:15
Juntada de Petição
-
12/09/2021 18:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCU01BA01 para FNSURBA09) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
09/07/2020 13:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/06/2020 19:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.20.10028429-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/06/2020 18:56
-
12/06/2018 17:07
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
-
12/06/2018 17:07
Reativado processo suspenso
-
03/11/2016 04:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2016 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0256/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2355 Página:
-
20/05/2016 16:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0256/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que, nos termos da Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ e da Portaria nº 01/14, de 19/03/14, os presentes autos passarão a tramitar no formato digital.
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20/05/2016 15:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes que, nos termos da Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ e da Portaria nº 01/14, de 19/03/14, os presentes autos passarão a tramitar no formato digital. A forma de peticionamento encontra-se devida
-
14/05/2016 07:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10037699-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 13/05/2016 10:59
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26/03/2016 02:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2015 13:46
Processo suspenso - SAJ
-
24/07/2015 21:01
Juntada
-
22/11/2013 06:42
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
-
22/11/2013 06:42
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara Regional de Direito Bancário
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13/08/2012 15:15
Aguardando outros - Escaninho 310 - Processo suspenso
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26/10/2011 12:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2011 Data da Publicação: 26/10/2011 Número do Diário: 1269 Página:
-
24/10/2011 13:20
Aguardando publicação - Relação: 0143/2011 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança em que pretende a parte autora, em síntese, o creditamento de atualização monetária em saldo de caderneta de poupança. Diante da multiplicidade de feitos de tal natureza
-
23/10/2011 10:29
Processo suspenso - SAJ
-
20/10/2011 18:09
Recebimento - SAJ
-
19/10/2011 13:18
Decisão det. suspensão - depend. julg. outra causa - Trata-se de ação de cobrança em que pretende a parte autora, em síntese, o creditamento de atualização monetária em saldo de caderneta de poupança. Diante da multiplicidade de feitos de tal natureza, o
-
18/08/2011 20:20
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
18/08/2011 20:20
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
-
27/05/2011 17:27
Juntada de petição
-
27/05/2011 12:50
Juntada de petição - via prot. eletrônico em 10/05/2011
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11/04/2011 13:08
Concluso para despacho - SAJ
-
11/04/2011 10:23
Aguardando envio para o Juiz
-
05/04/2011 13:16
Aguardando envio para o Juiz
-
04/04/2011 16:38
Juntada de petição - Protocolo eletrônico - autor
-
28/03/2011 13:57
Recebimento - SAJ
-
25/03/2011 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2011 Data da Publicação: 25/03/2011 Número do Diário: 1121 Página:
-
24/03/2011 17:39
Carga ao Advogado - com 78 folhas - levado por Atena Daiana Schneider, conforme autorização.
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24/03/2011 17:39
Aguardando envio para o Advogado
-
24/03/2011 17:39
Juntada de outros - autorização de Eraldo Luiz de Carvalho Júnior para Atena Daiana Schneider
-
22/03/2011 15:56
Aguardando publicação - Relação: 0050/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 75, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eraldo Luiz de Carvalho Júnior (OAB 004.652/SC)
-
21/03/2011 16:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 75, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2011 15:58
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerido acerca do despacho de fls. 73.
-
19/01/2011 15:43
Aguardando manifestação do Réu - Prazo 24/01/2011- réu
-
19/01/2011 13:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 1077 Página:
-
17/01/2011 09:52
Aguardando publicação - Relação: 0004/2011 Teor do ato: Vê-se que, na hipótese dos autos, o Banco réu não apresentou os documentos, ou sustentou qualquer tese que justificasse a sua não exibição, apenas afirmou que os extratos foram juntados pelo autor n
-
13/01/2011 14:27
Recebimento - SAJ
-
07/01/2011 14:40
Concluso para despacho - SAJ
-
07/01/2011 13:59
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2011 13:40
Despacho outros - Vê-se que, na hipótese dos autos, o Banco réu não apresentou os documentos, ou sustentou qualquer tese que justificasse a sua não exibição, apenas afirmou que os extratos foram juntados pelo autor na presente demanda. Com efeito, não pod
-
15/12/2010 16:58
Aguardando envio para o Juiz
-
15/12/2010 14:31
Juntada de petição - Prot. Eletrônico - Réu
-
13/12/2010 13:13
Aguardando petição
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10/12/2010 17:27
Juntada de petição - Prot. eletrônico; Réu
-
02/12/2010 14:30
Aguardando manifestação do Réu - Prazo 07/12/10
-
02/12/2010 13:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0308/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 1059 Página:
-
30/11/2010 14:05
Aguardando publicação - Relação: 0308/2010 Teor do ato: 1. Não há que se falar em insuficiência de dados para diligenciar sobre a existência de conta poupança de titularidade da parte autora, porque os extratos juntados às fls. 15-16 indicam a manutenção
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29/11/2010 12:23
Recebimento - SAJ
-
23/11/2010 18:49
Despacho outros - 1. Não há que se falar em insuficiência de dados para diligenciar sobre a existência de conta poupança de titularidade da parte autora, porque os extratos juntados às fls. 15-16 indicam a manutenção de saldo, o número da conta e da respe
-
22/06/2010 14:34
Juntada de petição
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10/05/2010 14:04
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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10/05/2010 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2010 12:08
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2010 15:33
Juntada de réplica - Prot. nº 59553 - Autor
-
29/04/2010 16:03
Recebimento - SAJ
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28/04/2010 15:36
Carga ao Advogado - autoriza Sra. Atena D. Schneider
-
28/04/2010 15:36
Aguardando envio para o Advogado
-
27/04/2010 11:12
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 23-49, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/04/2010 14:13
Juntada de contestação - Prot. Eletrônico Data 14/04/2010, às 15:55 horas - Réu
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07/04/2010 11:07
Aguardando manifestação do Réu - Prazo contestar 22/04/2010
-
06/04/2010 15:57
Juntada de mandado - Mandado 1
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30/03/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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19/03/2010 15:22
Aguardando cumprimento do mandado - pilha 2
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17/03/2010 21:35
Mandado emitido
-
16/03/2010 13:35
Aguardando cumprir despacho
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15/03/2010 13:27
Recebimento - SAJ
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01/03/2010 18:27
Despacho outros - Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do CPC.
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25/02/2010 16:46
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/2010 16:39
Aguardando envio para o Juiz
-
25/02/2010 16:38
Aguardando autuação
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25/02/2010 15:24
Recebimento - SAJ
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20/02/2010 08:04
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/02/2010 através da guia nº 1221321-73 no valor de 102,55
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18/02/2010 15:58
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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