TJSC - 5007530-17.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:56
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para JUU0101)
-
01/09/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
-
29/08/2025 16:19
Despacho
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5007530-17.2024.8.24.0282/SC REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO ESTEVAM DOS SANTOS (OAB SC031455) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado no bojo da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER promovida por MARIA APARECIDA DA SILVA em face de PATRIK BURATO BEZ FONTANA e JOAO BRESSAN BARDINI, objetivando ter acesso ao seu imóvel por passagem obstruída pela parte requerida.
Embora a parte autora tenha dirigido a petição inicial ao juízo cível desta comarca, a presente ação foi distribuída ao Juizado Especial Cível.
I - Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se pretende o prosseguimento da demanda pelo rito sumaríssimo ou pelo procedimento comum.
II - Optando pelo rito sumaríssimo, determino o encaminhamento dos autos ao cartório para a designação de audiência conciliatória.
III - Optando pelo rito ordinário, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os documentos pertinentes à comprovação de sua hipossuficiência, quais sejam: a) Certidão de nascimento ou casamento atualizada(s) (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; b) Última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), disponível em: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/>. c) Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); d) Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de seu cônjuge ou companheiro(a) (todas as que possui(em)); e) Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraída junto ao DETRAN, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a); f) Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), extraída no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que residente(m); g) Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Sisbajud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas.
Anote-se que, o cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte.
Precedentes: AgInt nos EAREsp 261.239/MT, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 30.8.2016 e AgRg no AREsp. 829.823/ES, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 27.5.2016. [...] (AgInt no AREsp 914.193/SE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, j. em 18/09/2018). (TJSC, Apelação Cível n. 0303832-15.2017.8.24.0038, de Joinville, rel.
Des.
Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2019).
IV - Após, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:21
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
02/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição - PATRIK BURATO BEZ FONTANA (SC051257 - STEFANO ENTONI BIZZOTTO)
-
28/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/03/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Petição - JOAO BRESSAN BARDINI (SC051257 - STEFANO ENTONI BIZZOTTO)
-
11/03/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
-
28/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
28/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
27/02/2025 15:18
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
27/02/2025 15:18
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
04/02/2025 17:27
Concedida a tutela provisória
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303203-37.2018.8.24.0125
Joel Peiter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/12/2018 13:20
Processo nº 5084371-83.2023.8.24.0930
Vera Cristina Leandro da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2023 13:51
Processo nº 5028714-86.2025.8.24.0090
Diego Rauta Kunrath
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 23:15
Processo nº 5082555-95.2025.8.24.0930
Itatiane Luiza Tamanho Dal Bem
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ana Paula Masetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 21:14
Processo nº 5008415-17.2024.8.24.0125
Jucilena Barbosa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 13:30