TJSC - 5082555-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 17:38
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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29/08/2025 17:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ITATIANE LUIZA TAMANHO DAL BEM
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29/08/2025 14:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 22:12
Transitado em Julgado
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28/08/2025 22:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027945-85.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 153
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082555-95.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 16/06/2025. -
24/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5082555-95.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ITATIANE LUIZA TAMANHO DAL BEMADVOGADO(A): ANA PAULA MASETTI (OAB SC049733) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 02:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 21:14
Distribuído por dependência - Número: 50279458520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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