TJSC - 5108678-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108678-67.2024.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA BARTHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 03/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 05:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 75. Guia: 11114772 Situação: Em aberto.
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03/09/2025 11:58
Juntada de Petição
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03/09/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11236017, Subguia 5893490 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/09/2025 14:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50993848820248240930/TJSC referente ao evento 15
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28/08/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 11236017, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5893490&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5893490</a>
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28/08/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11236017 - R$ 685,36
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28/08/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11114772, Subguia 5823081
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28/08/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 13/08/2025 10:34:24)
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22/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11114772 - R$ 685,36
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108678-67.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA BARTHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais. -
11/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:00
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 57 Justiça gratuita: Deferida
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08/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 20:00
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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25/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108678-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA BARTHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando o teor da petição constante do evento n. 32, reconheço a regularidade da representação processual, razão pela qual determino o regular prosseguimento do feito No mais, verifica-se que a parte autora pretende a revisão do contrato n. 033210016504 celebrado(s) com a parte ré. Na contestação, a instituição financeira ré alegou a ocorrência da prescrição e a dispensa de armazenamento de contratos celebrados há mais de 5 anos. Nesse particular, verifica-se que a alegação do réu de que transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data da assinatura do(s) contrato(s) e o ajuizamento desta ação não merece prosperar.
Isso porque os efeitos pecuniários da revisão contratual (repetição do indébito) se submetem ao prazo prescricional de 10 anos. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE BENS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA AUTORA. (1) PRESCRIÇÃO DE UM DOS CONTRATOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CC.
PRAZO DECENAL CONTADO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
PRECEDENTES DO STJ. (2) JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL QUE SUPERA SUBSTANCIALMENTE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.821.182/RS.
CASO CONCRETO QUE JUSTIFICA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. (3) RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES. (3.1) TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DA DATA DA CITAÇÃO.
EXEGESE DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC E ART. 240, CAPUT, DO CPC. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A DEMANDA PROCEDENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 5097681-93.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2024 - sem grifo no original).
Outrossim, a análise da ocorrência ou não da prescrição do(s) aludido(s) contrato(s) depende da juntada do(s) referido(s) termo(s) nos autos, a qual não pode ser suprida por informações obtidas do sistema interno da instituição. Do armazenamento do contrato A alegação da ré de que está isenta de apresentar o contrato solicitado, fundamentada na Resolução n. 4.474 do Banco Central do Brasil, não deve prosperar.
Referida resolução, que versa sobre a digitalização e gestão de documentos digitalizados, não dispensa a obrigação de fornecer os documentos ao Poder Judiciário, tampouco interfere nas relações cíveis advindas dos contratos firmados entre a ré e seus clientes.
Portanto, é dever da ré garantir acesso aos instrumentos contratuais, respeitando os direitos assegurados aos contratantes e às normas legais aplicáveis.
Assim, INTIME-SE o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir o(s) contrato(s) faltante(s), sob pena de admissão da veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme o art. 400 do CPC.
Após, INTIME-SE a parte autora para devida manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em tempo, TORNO sem efeito o despacho proferido no evento n. 34, uma vez que a parte ré já foi citada nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 34
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16/04/2025 18:20
Despacho
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14/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:25
Decisão interlocutória
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14/02/2025 10:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 13:40
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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11/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 00:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA DE OLIVEIRA BARTH. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:30
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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11/11/2024 17:30
Despacho
-
08/11/2024 02:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:14
Decisão interlocutória
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10/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA DE OLIVEIRA BARTH. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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