TJSC - 5015029-82.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015029-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA contra LETICIA OLIVEIRA DE SOUZA.
O exequente formulou novo requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na funcionalidade de reiteração automática de ordens do sistema ("teimosinha") (evento n. 85).
O pleito não merece prosperar.
Isso porque, do exame do feito, verifica-se que a última tentativa de penhora on-line ocorreu em 09/07/2024.
O exequente, também, deixou de comprovar a existência de mudança na situação financeira da parte executada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE BLOQUEIO ELETRÔNICO VIA SISBAJUD, AO FUNDAMENTO, EM SUMA, DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA DEVEDORA.
RECURSO DA EXEQUENTE.
PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM.
SUBSISTÊNCIA DA SÚPLICA.
CABIMENTO DE NOVA TENTATIVA DE PENHORA VIA SISBAJUD QUANDO TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA UTILIZAÇÃO DO RESPECTIVO MECANISMO INFORMATIZADO NO FEITO. HIPÓTESE VERIFICADA NOS AUTOS. ÚLTIMA DILIGÊNCIA NESSE SENTIDO LEVADA A EFEITO EM 2019.
DECISÃO RECORRIDA EXARADA EM JULHO DE 2021.
RENOVAÇÃO ADMITIDA.
PRECEDENTES. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD NOS MOLDES REQUESTADOS PELA EXEQUENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050019-47.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2023).
Sem grifos no original.
Vale ressaltar, então, que a reiteração de consulta aos sistemas de busca de bens deve obedecer ao critério da razoabilidade, não se admitindo nova tentativa sem comprovação da mudança da situação econômica da parte executada ou o decurso do prazo mínimo de 1 (um) ano. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046976-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2023).
Enfim, admitir-se a repetição de ordens dessa natureza, sem a observância devida, impõe ao Poder Judiciário ônus desnecessário e infrutífero.
Isso posto, INDEFIRO o pedido do evento n. 85.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, § 1º e § 2º, do CPC).
Sem manifestação, determino, desde já, a aplicação do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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06/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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11/04/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:54
Despacho
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/01/2025 11:05
Juntada de Petição
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22/12/2024 15:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:59
Decisão interlocutória
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02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2024 12:51
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/11/2024 18:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/10/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
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07/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/10/2024 12:35
Juntada de Petição
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12/09/2024 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:28
Decisão interlocutória
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13/08/2024 20:17
Juntada de Petição
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05/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2024 09:01
Juntada de Petição
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 17:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/07/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 599,32
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10/07/2024 19:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 10/07/2024 13:52:31
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10/07/2024 09:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2024 18:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/07/2024 18:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETICIA OLIVEIRA DE SOUZA)
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04/07/2024 14:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/07/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 18:09
Decisão interlocutória
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26/06/2024 18:44
Juntada de Petição
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/05/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2024 19:01
Juntada de Petição
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30/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 15:22
Decisão interlocutória
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19/01/2024 21:54
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2023 12:11
Juntada de Petição
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31/10/2023 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6362937, Subguia 3299752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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11/09/2023 20:14
Juntada de Petição
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05/09/2023 16:58
Juntada de Petição
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05/09/2023 16:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6362937, Subguia 3299752
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05/09/2023 16:37
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6362937 - R$ 34,81
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05/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/07/2023 20:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETICIA OLIVEIRA DE SOUZA)
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20/07/2023 19:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/07/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018950586. Valor transferido: R$ 113,99
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20/07/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018950586. Valor transferido: R$ 445,28
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13/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2023 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 22/03/2023
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22/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CLAUDIA HOFFMANN STUPP
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21/03/2023 07:59
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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28/02/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 16:51
Determinada a citação
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27/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5066573, Subguia 2656993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 898,82
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17/02/2023 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5066573, Subguia 2656993
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17/02/2023 16:00
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5066573 - R$ 898,82
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17/02/2023 16:00
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5066566 - R$ 850,32
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17/02/2023 15:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5066566 - R$ 850,32
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17/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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