TJSC - 5000832-37.2022.8.24.0032
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000832-37.2022.8.24.0032/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 15 (quinze) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
20/08/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 05:30
Juntado(a)
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01/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000832-37.2022.8.24.0032/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE contra ALBERTO CABRINI.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego.
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada.
Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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12/03/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 19:05
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/11/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/11/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 23:19
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/11/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:11
Decisão interlocutória
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28/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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18/09/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:20
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2024 10:14
Juntada de Petição
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21/05/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/05/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:54
Decisão interlocutória
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08/05/2024 07:03
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:06
Redistribuído por sorteio - (ILSUN01 para FNSURBA16)
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07/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2024 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:32
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/12/2023 09:09
Despacho
-
22/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 09:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/12/2023 13:23
Juntada de Petição
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06/09/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 18:21
Despacho
-
21/08/2023 18:06
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:21
Juntada de Ofício cumprido
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21/07/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/07/2023 12:56
Expedição de ofício
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05/07/2023 10:01
Despacho
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05/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:11
Despacho
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15/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 08:22
Despacho
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19/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:50
Despacho
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31/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ILSUN
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30/03/2023 00:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALBERTO CABRINI)
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29/03/2023 23:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/02/2023 12:56
Remetidos os Autos - ILSUN -> FNSCONV
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22/02/2023 12:55
Despacho
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17/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
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26/01/2023 07:57
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2022 02:21
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 18:09
Despacho
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29/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2022 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/09/2022
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19/07/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SONIA MARIA RIBAS (por substituição em 26/09/2022 12:43:43)
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18/07/2022 18:03
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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27/05/2022 14:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3545181, Subguia 1909619 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,84
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23/05/2022 15:16
Determinada a citação
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23/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3545181, Subguia 1909619
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20/05/2022 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3545181 - R$ 162,84
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20/05/2022 15:42
Distribuído por dependência - Número: 50021413020218240032/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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