TJSC - 5004115-15.2023.8.24.0103
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/08/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 20:23
Despacho
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30/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004115-15.2023.8.24.0103/SC AUTOR: IRONI DA SILVA INNOCENCIOADVOGADO(A): JOAO LUIZ VIEIRA FILHO (OAB SC047923)RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Procedimento Comum Cível em que se discute validade de contrato bancário com reserva de margem consignada (RMC) ajuizada por IRONI DA SILVA INNOCENCIO contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
O autor, em síntese, não nega a relação jurídica com a ré, apenas questiona a modalidade contratada (cartão de crédito consignado x consignado comum).
Nos termos da Resolução TJ n. 26, de 01 de dezembro de 2021, a partir do dia 04.04.2022, compete à Unidade Estadual de Direito Bancário processar e julgar as novas ações "de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina". 2.
No caso, considerando que o presente feito trata de matéria(s) afeta(s) ao Direito Bancário e fora distribuído após 04.04.2022, declino da competência para a Unidade Estadual de Direito Bancário.
Intime(m)-se.
Após, remetam-se os autos. -
07/06/2025 02:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AQI0101 para FNSURBA07)
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Terminativa - Declarada incompetência
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06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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08/08/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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25/07/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 17:18
Determinada a intimação
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17/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:57
Juntada de Petição
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19/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/03/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 30
-
07/02/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/10/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição
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14/09/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRONI DA SILVA INNOCENCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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31/08/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 19:38
Concedida a tutela provisória
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31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRONI DA SILVA INNOCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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