TJSC - 5079615-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 17:41
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS
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29/08/2025 17:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIS TEREZINHA ANDRADE
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29/08/2025 17:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CRISTIANO PORTO
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29/08/2025 14:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 22:14
Transitado em Julgado
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28/08/2025 22:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5062750-64.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 126
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079615-60.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARIS TEREZINHA ANDRADEADVOGADO(A): LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS (OAB SC031990)EMBARGANTE: CRISTIANO PORTOADVOGADO(A): LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS (OAB SC031990) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIS TEREZINHA ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO PORTO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079615-60.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARIS TEREZINHA ANDRADEADVOGADO(A): LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS (OAB SC031990)EMBARGANTE: CRISTIANO PORTOADVOGADO(A): LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS (OAB SC031990)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO PORTO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50627506420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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