TJSC - 5010005-96.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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04/07/2025 21:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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04/07/2025 21:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: PAULO MINELLA
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04/07/2025 21:38
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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04/07/2025 18:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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04/07/2025 18:30
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:29
Juntada de Petição
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13/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010005-96.2024.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: PAULO MINELLA ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Paulo Minella e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 267.672; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
11/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:05
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 01:11
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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30/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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29/01/2025 19:10
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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02/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9314072, Subguia 4792921 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,63
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28/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:09
Determinada a intimação
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26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:36
Link para pagamento - Guia: 9314072, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4792921&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4792921</a>
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25/11/2024 20:36
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9314072 - R$ 323,63
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25/11/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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