TJSC - 5033747-16.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
-
06/08/2025 14:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
31/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 30 (23/06/2025). Guia: 10696497 Situação: Baixado.
-
03/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Deferida
-
26/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10696497, Subguia 5586663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
20/06/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 10696497, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5586663&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5586663</a>
-
20/06/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Guia 10696497 - R$ 685,36
-
12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033747-16.2024.8.24.0018/SCAUTOR: ELIDA MARA BLON DOS SANTOSADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica associativa entre a parte autora ELIDA MARA BLON DOS SANTOS e a parte requerida SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL e, por conseguinte, insubsistentes os descontos descritos como "CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777" perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelo doc. 7 do evento 1, e determinar que a parte ré se abstenha de promover quaisquer outros descontos no aludido benefício previdenciário, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto indevido; e b) CONDENAR a parte requerida à devolução simples à parte autora, dos respectivos valores indevidamente descontados, com a incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde a data de cada desconto (arts. 389 e 406, ambos do CC). Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §§ 1.º e 2.º, do CPC, considerando que o arbitramento com base no valor da condenação resultaria em honorários irrisórios. Condeno a autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da pretensão decaída (R$ 20.000,00 a título de danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC (evento 4). P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIDA MARA BLON DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/11/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
-
19/11/2024 16:45
Não Concedida a tutela provisória
-
13/11/2024 09:14
Juntada de Petição
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
30/10/2024 09:57
Juntada de Petição
-
24/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIDA MARA BLON DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030739-31.2024.8.24.0018
Iracilde Anziliero
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 13:36
Processo nº 5000519-09.2025.8.24.0085
Alcione Jose da Silva
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 16:04
Processo nº 5002412-27.2025.8.24.0508
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Lucas Gabriel Junqueira de Freitas
Advogado: Blumenau - Cpp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 13:10
Processo nº 5003891-77.2021.8.24.0061
Tatiane Jeske Mendes
Mario Sergio Silveira Arzua
Advogado: Aline Marcia Claudio Debona
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2021 14:36
Processo nº 5000281-83.2025.8.24.0539
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Charles Agustinho de Jesus
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2025 09:47