TJSC - 5042565-05.2022.8.24.0930
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 20:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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26/05/2024 20:06
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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26/05/2024 20:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ORISONTINA NUNES DOS SANTOS
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23/05/2024 15:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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23/05/2024 15:19
Baixa Definitiva
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23/05/2024 15:18
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
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23/05/2024 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2024 13:13
Expedição de Edital - citação e intimação
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/03/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042565-05.2022.8.24.0930/SC RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (evento 15.1), suspendo a exigibilidade das despesas processuais por cinco anos, o que faço com fulcro no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte ré.
Com relação à parte autora, considerando que já foi presumidamente intimada sobre as consequências da ausência de manifestação, seu prazo recursal será contado da publicação desta decisão em cartório. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
25/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2024
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25/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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24/03/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2023 13:57
Intimado em Secretaria
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13/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2023 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 18:33
Determinada a intimação
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26/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2023 16:33
Recebidos os autos - TJSC -> JVE07CV Número: 50425650520228240930
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13/03/2023 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE07CV -> TJSC
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13/03/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORISONTINA NUNES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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13/03/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2023 17:02
Indeferida a petição inicial
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01/02/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2022 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2022 08:18
Juntada de Petição
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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15/07/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2022 18:32
Determinada a intimação
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15/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA10 para JVE07CV01)
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15/07/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 10:32
Terminativa - Declarada incompetência
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14/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:25
Distribuído por sorteio
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14/07/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORISONTINA NUNES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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