TJSC - 5008473-60.2022.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
31/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025
-
22/07/2025 02:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2025
-
21/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
21/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0306316-10.2014.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 92
-
21/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025
-
21/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
21/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025
-
21/07/2025 18:09
Expedição de Edital - intimação
-
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição
-
02/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008473-60.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00026853420148240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 14/10/2024 - Conclusos para despacho -
27/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Petição
-
26/02/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 26/02/2025
-
25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 25/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008473-60.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: JAQUELINE LINZMEYER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para se manifestar do termo de penhora nos autos do evento 75 e avaliação do evento 79, no prazo legal. -
24/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
-
24/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
24/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 27/11/2024
-
26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 26/11/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008473-60.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: JAQUELINE LINZMEYER DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a penhora do imóvel de matrícula n.º 12174 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú. Lavre-se o termo de penhora e intimem-se as partes (arts. 841, § 1º, e 845, § 1º, ambos do NCPC).
Intimem-se também, conforme for o caso, o cônjuge do executado, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, o titular de usufruto, uso ou habitação, o promitente comprador de promessa de compra e venda registrada na matrícula, e o superficiário, enfiteuta ou concessionário (arts. 799 e 842 do NCPC). 2 - Em que pese o disposto no art. 840, § 1º, do NCPC, mas considerando a natureza do bem penhorado e que a execução deve realizar-se pelo meio menos gravoso ao executado (art. 805 do NCPC), nomeio o próprio executado, que é proprietário, como depositário. 3 - Caberá ao exequente o registro da restrição junto à matrícula do imóvel acima referido (art. 844 do NCPC), juntando no processo, após a providência, em 30 dias, cópia atualizada da matrícula, sob pena de ineficácia da constrição.
Os emolumentos devem ser arcados pelo exequente. 4 - Quanto à avaliação, a regra geral nesta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, especialmente para conferir maior agilidade aos atos e comunicações processuais, para que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível, e para que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada pelo exequente no prazo de 15 dias. 5 - Juntada a avaliação, dê-se vista ao executado para manifestação, no mesmo prazo.
Ressalto que não serão aceitas impugnações genéricas, devendo o executado, se for o caso, apresentar elementos de prova suficientes para fundamentar eventual impugnação à avaliação apresentada pelo exequente. 6 - Se houver impugnação pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 7 - Não havendo impugnação, desde já aceito a avaliação particular apresentada pelo exequente, devendo ser providenciado o leilão. 8 - Considerando que a executado é revel, novas intimações a ele direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, com publicação no Diário Eletrônico. -
25/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
22/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:10
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Petição
-
05/07/2023 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2023 18:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50737694420228240000/TJSC
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/05/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008473-60.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JAQUELINE LINZMEYER EDITAL Nº 310042872549 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Luiz Carlos Pissetti - SC004175 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) JAQUELINE LINZMEYER, CPF: *52.***.*82-40 atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 10/05/2023. -
10/05/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:20
Intimação por Edital
-
10/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/05/2023
-
10/05/2023 17:19
Expedição de Edital
-
10/05/2023 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 16:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50737694420228240000/TJSC
-
07/03/2023 11:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50737694420228240000/TJSC
-
03/02/2023 12:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
03/02/2023 12:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAQUELINE LINZMEYER)
-
03/02/2023 11:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/02/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2023 12:35
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:44
Despacho
-
17/01/2023 16:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50737694420228240000/TJSC
-
17/01/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/01/2023 18:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50737694420228240000/TJSC
-
03/01/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/12/2022 18:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50737694420228240000/TJSC
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/10/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 01:35
Juntada de Petição
-
29/09/2022 12:20
Juntada de Petição - JAQUELINE LINZMEYER (SC033876 - FERNANDA MARTINS DA SILVA)
-
20/09/2022 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/07/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/06/2022 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2022
-
15/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2022
-
09/06/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 18:31
Despacho
-
26/05/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3536520, Subguia 1905485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
20/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3536520, Subguia 1905485
-
19/05/2022 14:36
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 3536520 - R$ 31,87
-
19/05/2022 14:36
Distribuído por dependência - Número: 00026853420148240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013099-70.2006.8.24.0038
Eugenio Detroz
Alessandra da Costa
Advogado: Joao Alberto da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:30
Processo nº 0900304-46.2015.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2015 11:50
Processo nº 5043752-48.2022.8.24.0930
Francisco Benjamin da Cunha
Banco Bmg S.A
Advogado: Joni Gilmar Consoli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2023 22:36
Processo nº 5043752-48.2022.8.24.0930
Francisco Benjamin da Cunha
Banco Bmg S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2022 17:17
Processo nº 5001514-76.2021.8.24.0080
Cpfl Transmissao de Energia Sul I LTDA.
Dama Incorporacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Carlos Alberto Peretti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2021 17:06