TJSC - 5066584-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 20:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10967939, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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24/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10967939 - R$ 304,79
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24/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Parte: TELES & STANQUEVICZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
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24/07/2025 16:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 16:17
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.463,52
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 01/07/2025 18:53:23
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01/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066584-70.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: TELES & STANQUEVICZ ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): TELES & STANQUEVICZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 27.
VALOR: evento n. 22, com eventual atualização.
Custas pela parte executada.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066584-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TELES & STANQUEVICZ ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
25/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.459,64
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20/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:59
Determinada a intimação
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/05/2025 02:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:12
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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09/05/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 51005038420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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