TJSC - 5006723-71.2023.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:38
Decisão interlocutória
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28/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006723-71.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: DAILTON DORIGON DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS VAGNER (OAB SC044088)ADVOGADO(A): ROSILDA PERIN BOGER (OAB SC043862)ADVOGADO(A): TIAGO MARCON (OAB SC061860) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6).
Ademais, à prestação jurisdicional se aplica o princípio da eficiência (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8 do CPC).
Não calha, portanto, o pedido e a determinação de providência cuja inutilidade se antecipa. É este o caso de reiterações de ordem de Sisbajud quando, negativo o primeiro bloqueio, não se alega, menos ainda se prova, alteração da situação econômico-financeira do executado.
Não bastassem essas considerações, a experiência tem demonstrado a manifesta inutilidade da reiteração, cujo efeito prático é apenas a procrastinação do feito e o dispêndio de recursos limitados com providências inócuas.
Ante o exposto, indefiro a reiteração do sistema Sisbajud para indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado porque este juízo já efetuou a diligência anteriormente, não obtendo êxito na busca, e o exequente não apresentou indícios de que houve alteração financeira ou patrimonial do devedor. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 2.1 Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 3.
Intimem-se. -
20/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 21:02
Juntada de Petição
-
02/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/11/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 21:42
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:29
Decisão interlocutória
-
12/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
10/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:23
Indeferido o pedido
-
06/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:02
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 01:15
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
22/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
21/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:16
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
-
09/04/2024 16:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IDIO PERIN DEPICOLI)
-
09/04/2024 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/03/2024 18:44
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
04/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
31/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAILTON DORIGON DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/10/2023 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50027505020198240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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