TJSC - 5002045-33.2024.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002045-33.2024.8.24.0089/SCAUTOR: MARIA CLAUDETE FUCHTERADVOGADO(A): FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): THAMIRIS RAMBALDE DE QUEIROZ (OAB RJ253323)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora para, em consequência: a) DECLARAR a nulidade do contrato e dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92; b) CONDENAR o requerido à devolução de todos os valores descontados, de maneira simples, o saldo descontado da parte autora até a data de 30-3-2021 e restitua, em dobro, o saldo descontado da demandante após 30-3-2021.
Sobre os valores a serem restituídos, incidirão correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora, estes desde a citação, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzida do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º, do CC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002045-33.2024.8.24.0089/SC AUTOR: MARIA CLAUDETE FUCHTERADVOGADO(A): FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): THAMIRIS RAMBALDE DE QUEIROZ (OAB RJ253323)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 1.22 da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, as partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de instauração da fase instrutória ou se a prova documental produzida é incontroversa e suficiente para dirimir a lide. Se houver necessidade de inauguração da dilação probatória, indicar desde logo os pontos que entende controvertidos e com qual meio de prova pretende comprovar sua alegação, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. -
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 16:33
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR / RJ253323 - THAMIRIS RAMBALDE DE QUEIROZ)
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09/12/2024 07:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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04/11/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLAUDETE FUCHTER. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:10
Decisão interlocutória
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04/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 12:35
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 18:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:04
Determinada a intimação
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24/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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21/06/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLAUDETE FUCHTER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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