TJSC - 5004781-25.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:34
Juntada - Extrato Subconta - 2504534941<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.270,08
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01/07/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 01/07/2025 13:23:59
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27/06/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.261,87
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12/06/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004781-25.2025.8.24.0045/SCAUTOR: SAMARA MARCONDESADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes.
DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
P.R.I.
Sem remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/2009).
Aguarde-se o depósito da quantia devida pelo Município.
Feito o depósito, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Paga a dívida e ocorrido o trânsito em julgado, arquive-se. -
10/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 18:49
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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21/03/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:39
Despacho
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11/03/2025 15:48
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARA MARCONDES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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