TJSC - 5052914-94.2024.8.24.0090
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:14
Despacho
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15/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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11/08/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 10742924, Subguias 5613207, 5613208
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11/08/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 77 - Link para pagamento - 26/06/2025 17:55:05)
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02/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10742924, Subguia 5613206 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 329,56
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27/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/06/2025 17:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10742924, Subguia 5613201
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26/06/2025 17:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 74 - Link para pagamento - 26/06/2025 17:54:37)
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26/06/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - VALMIR PIAIA - Guia 10742924 - R$ 988,66
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26/06/2025 17:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Juntada - Guia Gerada - 12/06/2025 13:45:13)
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26/06/2025 17:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Juntada - Guia Gerada - 12/06/2025 13:41:58)
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26/06/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10629894, Subguia 5550300
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26/06/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Link para pagamento - 12/06/2025 13:45:14)
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26/06/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10629839, Subguia 5550267
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26/06/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 12/06/2025 13:41:59)
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052914-94.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: VALMIR PIAIA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VERA LUCIA DA COSTA SOARES (OAB SC005050)RECORRIDO: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS (REQUERIDO)ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de parcelamento das custas e preparo recusal, formulado pela parte recorrente, após indeferido o pleito de gratuidade da justiça. 2.
Quanto às custas, a Resolução CM n. 03/2019 disciplinou o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina, tendo viabilizado o pagamento de forma parcelada, nos seguintes moldes: Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) II - quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o parcelamento poderá considerar um ou mais débitos contra o mesmo contribuinte; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) c) o não pagamento da primeira parcela implica a exclusão do parcelamento; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) d) o não pagamento de quaisquer das parcelas impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) § 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos, o requerimento de parcelamento formulado pelo contribuinte no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será automaticamente deferido. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) § 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) 3.
Por tais razões, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas e do preparo em no máximo 3 parcelas, observando-se as regras estabelecidas pela Resolução CM n. 03/2019.
Intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de deserção (art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina - Resolução CGJEPASC n. 04/2007).
Desde já destaco que o parcelamento no cartão de crédito pode ser realizado através do próprio sistema EPROC, na aba de custas, sem necessidade de intervenção deste juízo.
Por fim, anota-se que o reclamo será apreciado somente após o pagamento integral das parcelas. -
25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:06
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/06/2025 13:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Juntada - Guia Gerada - 12/06/2025 13:40:50)
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12/06/2025 13:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10629829, Subguia 5550261
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12/06/2025 13:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 12/06/2025 13:40:52)
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12/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR PIAIA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:02
Gratuidade da justiça não concedida
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13/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 09:20
Juntada de Petição - DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS (PR020260 - ARLI PINTO DA SILVA)
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:23
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 12:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS203 para GTRFNS103)
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20/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:51
Terminativa - Declarada incompetência
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19/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:42
Terminativa - Declarada incompetência
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07/01/2025 13:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS084997
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20/12/2024 18:58
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSNIJCr01 para FNSNIJC01)
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06/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 08:19
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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05/12/2024 20:01
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0404 -> DCDP
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05/12/2024 20:01
Determina redistribuição por incompetência
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28/11/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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28/11/2024 22:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011861
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28/11/2024 17:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034319
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28/11/2024 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 19/11/2024 16:00:32)
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28/11/2024 17:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 668458, Subguia 131931
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28/11/2024 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 19/11/2024 16:00:36)
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28/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR PIAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 10:10
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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19/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio - (GCIV0404)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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