TJSC - 5001627-20.2025.8.24.0038
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 15:56 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50016272020258240038/TJSC 
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                                            08/07/2025 18:01 Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVEJCr -> TJSC 
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                                            08/07/2025 17:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            08/07/2025 17:29 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2025 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            08/07/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            08/07/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64 
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                                            30/06/2025 00:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            27/06/2025 21:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            27/06/2025 18:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            24/06/2025 01:55 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/06/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            18/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/06/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 18:09 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            17/06/2025 00:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            16/06/2025 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 57 Parte Isenta 
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                                            16/06/2025 20:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 20:30 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 53 
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                                            10/06/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/06/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            09/06/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            09/06/2025 13:29 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001627-20.2025.8.24.0038/SCACUSADO: GEOVANI KRAISCHADVOGADO(A): SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido condenatório inserido na denúncia para, em consequência, CONDENAR o acusado GEOVANI KRAISCH??, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, por nove vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 16 (dezesseis) dias-multa, quantificada a unidade em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
 
 Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I e III, do CP), e, ainda, a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).
 
 Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, pois vencido (art. 804, do Código de Processo Penal), sendo inviável o deferimento da justiça gratuita, pois ausente comprovação da hipossuficiência.
 
 Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, posto que respondeu ao processo solto, e notadamente, diante do regime em que foi condenado e da ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se Transitada em julgado esta sentença: a) lance-se o nome da parte ré nos respectivos registros, inclusive da Justiça Eleitoral; b) cumpram-se as demais orientações da Corregedoria-Geral da Justiça; c) instaure-se o PEC; d) lance-se o nome do acusado no cadastro de inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea 'e', 1, Lei n.º 64/1990).
 
 Após, tudo cumprido, ao arquivo.
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                                            06/06/2025 18:26 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ROY ANDRE KAMMRADT 
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                                            06/06/2025 18:20 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            06/06/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 17:29 Julgado procedente o pedido - Condenatória 
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                                            04/06/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/06/2025 18:56 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 18:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            03/06/2025 18:06 Intimado em audiência 
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                                            03/06/2025 18:06 Determinada a intimação 
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                                            03/06/2025 17:58 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 17 - 03/06/2025 17:00. Refer. Evento 17 
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                                            03/06/2025 17:52 Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência 
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                                            03/06/2025 16:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/06/2025 16:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            02/06/2025 18:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            02/06/2025 18:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            02/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            02/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            02/06/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 09:56 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 14/04/2025 
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                                            04/04/2025 14:55 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            31/03/2025 18:39 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES 
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                                            31/03/2025 18:34 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            25/03/2025 07:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            25/03/2025 07:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/03/2025 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/03/2025 17:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/03/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            17/03/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            17/03/2025 12:51 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 18 
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                                            17/03/2025 12:51 Decisão interlocutória 
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                                            12/03/2025 16:52 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 03/06/2025 17:00 
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                                            10/02/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 14:27 Juntada de Petição 
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                                            10/02/2025 14:27 Juntada de Petição - GEOVANI KRAISCH (SC013017 - SANDRO PAULO TONIAL) 
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                                            08/02/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/01/2025 14:24 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 28/01/2025 
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                                            23/01/2025 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/01/2025 17:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/01/2025 12:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: VALTER GUNTERT 
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                                            23/01/2025 12:21 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            22/01/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/01/2025 17:35 Recebida a denúncia 
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                                            22/01/2025 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 14:51 Alterada a parte - retificação - Situação da parte GEOVANI KRAISCH - DENUNCIADO 
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                                            20/01/2025 14:50 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            20/01/2025 14:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRAS TREVO LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            20/01/2025 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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