TJSC - 5006777-65.2022.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-65.2022.8.24.0012/SC AUTOR: RONALD PEREGO VIEIRAADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) DESPACHO/DECISÃO 1. No âmbito do Juizado Especial Cível, a citação deve observar as formas previstas nos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, não se admitindo a realização por meio de modalidades fictas, como a citação por edital.
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte autora de citação por edital do réu Ruben Leite (108.1), em razão da vedação expressa do art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, devendo, pois, no prazo de 15 (quinze) dias, o demandante indicar endereço atualizado do réu, sob pena de extinção da ação em relação a este demandado. 1.1.
Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção.
Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995, intimando-a(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação designada pelo Cartório do Juizado Especial, com a advertência de que o comparecimento é pessoal e obrigatório, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, exceto se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. Se for pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (conforme Enunciado 20 do Fonaje), vedada a acumulação simultânea de preposto e advogado na mesma pessoa (consoante Enunciado 98 do Fonaje - art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB). 3. Intime-se a parte autora para comparecimento à solenidade, cientificando-a de que a ausência injustificada importará em extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá obrigatoriamente ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 4. Na ocasião, se não houver acordo e não se optando por formas alternativas de resolução do conflito: a) a parte requerida deverá apresentar até o encerramento da audiência de conciliação sua contestação, de forma oral ou escrita, sob pena de revelia, informando se pretende a produção de prova oral, especificando-as e demonstrando a sua necessidade, sob pena de preclusão; b) a parte requerente poderá ofertar de imediato a réplica, se for o caso, ou ficará desde logo intimada para, no prazo de 10 dias, ofertá-la, ocasião em que deverá igualmente esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para o julgamento antecipado do mérito. 5. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos. 6. Desde logo autorizo a utilização da ferramenta WhatsApp para os atos de citação/cientificação/intimação, buscando dar efetividade aos feitos desta Unidade, com fundamento nos termos da Circular 222/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSC, desde que cumpridas as formalidades necessárias elencadas na normativa indicada. 7. De todo modo, desde logo, considerando as normativas internas do TJSC, determino, desde já, a busca de endereço da parte ré por meio da ferramenta do Robô de Endereços desenvolvida pela CGJ e DTI ("Localizador CGJ CAMP - PESQUISA DE ENDEREÇOS").
Na sequência, cite-se nos moldes acima indicados. 8. Oportunamente, voltem conclusos. -
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:58
Despacho
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16/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-65.2022.8.24.0012/SCRELATOR: ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUMAUTOR: RONALD PEREGO VIEIRAADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 02/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
02/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-65.2022.8.24.0012/SC AUTOR: RONALD PEREGO VIEIRAADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078)RÉU: ADRIANA BATISTA GOMES DE OLIVEIRA GODINHOADVOGADO(A): DAIANE REGINA MENEZ (OAB SC054621) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o réu RUBEN LEITE não foi localizado para citação (evento 85, CERT1).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço atualizado da parte ré. 2. No mesmo lapso assinalado, caberá ao autor acostar aos autos comprovante de residência devidamente atualizado. 3. Após, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. -
11/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: ORLANDO JOÃO ZANOTTO
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27/06/2024 16:37
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2024 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/02/2024 14:24
Juntada de Petição
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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13/12/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/11/2023 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/11/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 16:22
Despacho
-
24/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RUBEN LEITE, - EXCLUÍDA
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18/10/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBEN LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/08/2023 16:18
Decisão interlocutória
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16/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:18
Juntada de Petição
-
22/03/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
22/03/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2023 19:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/03/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 19:55
Determinada a intimação
-
18/10/2022 13:50
Juntada de Petição
-
14/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2022 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2022 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2022 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALD PEREGO VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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