TJSC - 0001087-68.2000.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10886592, Subguia 5692948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,00
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15/07/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 10886592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5692948&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5692948</a>
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15/07/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 10886592 - R$ 77,00
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14/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001087-68.2000.8.24.0059/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO 1.
O pedido de sucessão processual já foi deferido na decisão de EVENTO 165 e os herdeiros já constam no polo passivo da demanda. 2. Impulsionamento do processo: intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para impulsionamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do inciso III e § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2.1. Acaso não seja(m) localizado(s) bem(ns) passível(is) de penhora, decorrer o prazo do item anterior sem manifestação ou, a qualquer tempo, houver requerimento específico pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, determino, independentemente de nova deliberação judicial, a suspensão do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do inciso III e § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Ocorrida essa hipótese: (i) ultrapassado o prazo de 1 (um) ano sem que seja(m) localizado(s) bens passíveis de penhora, ordeno o arquivamento provisório do processo, conforme o § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil; e (ii) o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens passíveis de penhora, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (artigo 921, § 4º, Código de Processo Civil). O prazo de prescrição é interrompido pela efetiva citação, intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ou constrição de bens penhoráveis, e não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do(s) devedor(es), bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo cumpra(m) os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (artigo 921, § 4º-A, Código de Processo Civil). 2.2. Fracassadas as providências satisfativas determinadas na presente decisão, no caso de execução de título extrajudicial ou de cumprimento definitivo de sentença, caso ocorra a suspensão do processo, na forma do item anterior, e haja requerimento expresso pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, fica autorizada a inclusão do nome da(s) parte(s) devedora(s), pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema auxiliar SERASAJUD, nos termos do § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil, e do Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desde que não extinto o crédito pela prescrição.
A funcionalidade, entretanto, somente será adotada se o curso da execução for suspenso, em conformidade com o inciso III e § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, porquanto se trata de medida coercitiva indireta e, por conseguinte, de natureza subsidiária, cuja adoção não se justifica na pendência da prática de atos satisfativos diretos.
Por outro lado, a providência é de escolha e de iniciativa exclusiva e direta da(s) parte(s) credora(s), assim como também as responsabilidades eventualmente decorrentes, inclusive os danos acaso resultantes da manutenção indevida do nome da(s) parte(s) devedora(s) no cadastro de inadimplentes.
Por conseguinte, é da(s) parte(s) credora(s) o ônus de requerer a retirada das restrições creditícias em caso de satisfação integral da obrigação, de garantia da dívida, de realização de acordo entre as partes ou de decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, por aplicação analógica do § 1º do artigo 43 da Lei n. 8.078/1990.
Requerida pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo a retirada das restrições, a qualquer tempo, o cartório judicial deverá providenciar a baixa, independentemente de deliberação judicial. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
20/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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05/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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31/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:46
Decisão interlocutória
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05/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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26/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 18:24
Decisão interlocutória
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18/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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18/03/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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15/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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01/03/2024 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173<br>Data do cumprimento: 01/03/2024
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01/12/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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31/10/2023 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 31/10/2023
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30/10/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: HELIO BOURSCHEID
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30/10/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: HELIO BOURSCHEID (por substituição em 08/01/2024 14:50:09)
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30/10/2023 12:12
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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30/10/2023 12:11
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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30/10/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA THIESEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON TADEU THIESEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6556226, Subguia 3391292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
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04/10/2023 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6556226, Subguia 3391292
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04/10/2023 13:38
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 6556226 - R$ 31,36
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04/10/2023 13:37
Juntada de Petição
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03/10/2023 19:34
Decisão interlocutória
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17/07/2023 19:21
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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11/07/2023 16:20
Juntada de Petição
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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30/06/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 21:54
Determinada a intimação
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03/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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10/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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14/02/2023 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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10/02/2023 14:25
Autos Suspensos ou Sobrestados
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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13/01/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 21:07
Decisão interlocutória
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03/10/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de FNSURBA05 para SRLUN01)
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21/09/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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21/09/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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21/09/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2022 16:34
Terminativa - Declarada incompetência
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20/09/2022 21:40
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SRLUN01 para FNSURBA05)
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10/07/2022 16:06
Terminativa - Declarada incompetência
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02/07/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2021 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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08/06/2021 19:33
Juntada de Petição
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/05/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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26/04/2021 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
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07/04/2021 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/04/2021 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/04/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/11/2020 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/11/2020 00:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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05/08/2020 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3358
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31/07/2020 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0459/2020 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral d
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31/07/2020 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação
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31/07/2020 16:04
Juntada de Petição
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23/07/2020 09:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
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23/07/2020 09:43
Recebidos os autos
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17/09/2019 15:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade - É de conhecimento da comunidade local o falecimento do causídico João Mergen, no dia 16-8-2019. Motivo pelo qual, com fundamento no art. 313, inc. I, do CPC, SUSPENDO o andamento do processo. Por conseq
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16/09/2019 17:16
Conclusos para despacho
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27/06/2019 12:55
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSRL.19.10002117-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/05/2019 18:19
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10/05/2019 18:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 3057 Página:
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09/05/2019 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2019 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 333/334 da Corte Cidadã, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorre
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02/05/2019 15:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação-358/2019
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02/05/2019 13:44
Recebidos os autos
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02/05/2019 13:38
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos da decisão de fls. 333/334 da Corte Cidadã, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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03/04/2019 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1067/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2969 Página:
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28/01/2019 15:47
Conclusos para despacho
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22/01/2019 17:12
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WSRL.19.10000166-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 22/01/2019 16:42
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22/01/2019 17:11
Recebidos os autos
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18/12/2018 16:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/12/2018 14:24
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WSRL.18.10006285-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 17/12/2018 16:47
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13/12/2018 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1067/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Osni Cardoso (OAB 977/SC), marcio lui
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12/12/2018 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação - 1067/2018
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12/12/2018 17:48
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/12/2018 17:48
Reativado processo retornado de outro Juízo
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26/10/2015 15:20
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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26/10/2015 14:29
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000098-28.2001.8.24.0059 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal:
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19/10/2015 15:30
Recebidos os autos
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05/10/2015 15:36
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/10/2015 18:18
Recebidos os autos
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02/10/2015 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo - I - Diante da tempestividade, recebo a apelação interposta, em ambos os efeitos (art. 520 do CPC). II - À parte apelada para, querendo, responder no prazo legal. III - Após, com ou sem a apresentação de contrarra
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28/09/2015 12:53
Conclusos para despacho
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24/09/2015 14:36
Certificado a tempestividade - Certifico que o Recurso de Apelação de fls.122-133 é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 14/09/2015 e término em 28/09/2015, tendo sido protocolado em 21/09/2015.
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24/09/2015 14:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WSRL15100040670
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31/08/2015 12:53
Conclusos para despacho
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27/08/2015 15:18
Certificado a tempestividade - Certifico que o Embargos de declaração de fls. 115-117 é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 18/08/2015 e término em 02/09/2015, tendo sido protocolado(a) em 19/08/2015.
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27/08/2015 15:15
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000568-68.2015.8.24.0059 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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21/08/2015 14:41
Recurso interposto - 0000568-68.2015.8.24.0059 - Embargos de Declaração
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18/08/2015 16:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 2177 Página:
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14/08/2015 19:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2015 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, pelo advento da prescrição intercorrente,
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12/08/2015 15:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação-325/2015
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12/08/2015 13:04
Certificado a publicação e registro da sentença
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10/08/2015 17:13
Recebidos os autos
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10/08/2015 16:17
Declarada decadência ou prescrição - Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, pelo advento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 269, inciso IV,
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03/08/2015 13:45
Conclusos para despacho
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28/07/2015 15:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WSRL15100027843
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08/07/2015 18:00
Recebidos os autos
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07/07/2015 17:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/07/2015 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0222/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 2146 Página:
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03/07/2015 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0222/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da apresentação de Exceção de Pré-Executividade de fls. 89-96. Advogados(s): Paulo Murilo Kelle
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29/06/2015 14:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da apresentação de Exceção de Pré-Executividade de fls. 89-96.
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29/06/2015 14:46
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WSRL15100020997
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11/06/2015 17:30
Recebidos os autos
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28/05/2015 14:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/05/2015 14:08
Reativado processo suspenso
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30/04/2015 17:46
Recebidos os autos
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29/04/2015 14:07
Mero expediente - SAJ - 1. Expeça-se mandado de avaliação em relação aos imóveis penhorados às fls. 46 e 47. 2. Após a avaliação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 3. Decorrido o p
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27/04/2015 15:24
Conclusos para despacho
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20/04/2015 14:54
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WSRL15100015020 - Complemento: informações acerca de penhora
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27/03/2015 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 2079 Página:
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25/03/2015 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2015 Teor do ato: 1. Foi localizado no Sistema Bacen Jud o bloqueio da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos), a qual deve ser considerada irrisória para os fins da execu
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27/02/2015 16:59
Recebidos os autos
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27/02/2015 15:53
Mero expediente - SAJ - 1. Foi localizado no Sistema Bacen Jud o bloqueio da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos), a qual deve ser considerada irrisória para os fins da execução e não justifica a transferência para subconta vin
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27/02/2015 15:53
Concedida a utilização do Bacenjud
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02/02/2015 17:25
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/01/2015 15:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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30/09/2002 13:56
Processo arquivado administrativamente - maço 30 - cível ad.
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29/08/2002 18:32
Publicação de edital - SAJ - Relação :0007/2002 Data da Publicação: 28/08/2002 Número do Diário: 11.020 Página: 108
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26/08/2002 15:51
Aguardando publicação - Relação: 0007/2002 Teor do ato: "Vistos, etc. Nos termos do art. 792, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO E OS EMBARGOS, até o cumprimento integral do acordo. Arquive-se administrativamente, dando-se baixa. Intimem-se. São Carlos, 14/08/02
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16/08/2002 11:06
Decisão determinando o arquivamento administrativo - "Vistos, etc. Nos termos do art. 792, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO E OS EMBARGOS, até o cumprimento integral do acordo. Arquive-se administrativamente, dando-se baixa. Intimem-se. São Carlos, 14/08/02".
-
14/08/2002 15:54
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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14/08/2002 12:01
Recebimento - SAJ
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26/03/2002 10:58
Concluso para despacho - SAJ
-
26/03/2002 10:58
Concluso para despacho - SAJ
-
26/03/2002 10:58
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2002 10:35
Certificado decurso de prazo
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25/02/2002 13:23
Juntada de petição - Anunciando acordo entre as partes.
-
07/02/2002 18:09
Recebimento - SAJ
-
04/02/2002 18:27
Carga ao Advogado - ( Advogado : Wilson Jair Gerhard )
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11/10/2001 15:27
Juntada de mandado - Cumprido.
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10/10/2001 17:12
Recebimento - SAJ
-
17/08/2001 10:23
Concluso para despacho - SAJ
-
14/08/2001 07:55
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2001 12:29
Juntada de AR - Nº 847484572
-
20/07/2001 17:55
Ofício expedido - SAJ
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20/07/2001 17:48
Mandado emitido - Registro da Penhora - Bens Imóveis Situação: Pendente
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18/04/2001 15:19
Juntada de petição - Do Autor, requerendo a intimação da penhora da coobrigada, bem como oficiado o Cartório de Reg. Imóveis a situação de cada um dos imóveis.
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30/03/2001 11:04
Processo suspenso - SAJ
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27/03/2001 14:45
Juntada de petição - Do BADESC, informando que concorda com a penhora efetivada.
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14/03/2001 16:33
Publicação de edital - SAJ - Relação : 02/2001 Data de Publicação: 12/03/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.660 Página: 64/65
-
07/03/2001 18:16
Aguardando publicação - Relação: 0002/2001
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21/02/2001 12:42
Despacho outros - "Vistos, etc. Sobre a certidão de fl. 45v, auto de penhora, avaliação e depósito de fl. 46, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Intime-se".
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21/02/2001 12:04
Recebimento - SAJ
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20/02/2001 11:46
Concluso para despacho - SAJ
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16/02/2001 17:47
Aguardando envio para o Juiz
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16/02/2001 17:38
Recebimento - SAJ
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15/02/2001 18:16
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 059.01.000098-2 - Embargos à Execução / Execução
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09/02/2001 13:08
Carga ao Advogado - ( Advogado : Roberto Luiz Kroth )
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18/01/2001 13:34
Juntada de mandado - de citação, penhora e avaliação
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04/12/2000 15:48
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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30/11/2000 18:50
Recebimento - SAJ
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29/11/2000 16:55
Concluso para despacho - SAJ
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29/11/2000 16:38
Concluso para despacho - SAJ
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29/11/2000 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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29/11/2000 15:41
Despacho outros - R-se e A-se. Cite-se para nos termos do art. 652, do CPC, ou, se for o caso, depreque-se a citação e demais atos executivos referidos no art. 658 do CPC. Para a hipotese de pronto pagamento fixo honorários em 10% sobre o valor do débito.
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28/11/2000 18:25
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2000 18:18
Recebimento - SAJ
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23/11/2000 14:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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