TJSC - 5072588-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072588-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDIADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN TIEPO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BIANCHI TIEPO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 14:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS126271
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04/08/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 11/07/2025
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11/07/2025 18:04
Juntada de Petição - WILLIAN TIEPO (RS126271 - LEONARDO PROLA SCHMIDT)
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07/07/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FELIPE PINA DE ALMEIDA
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03/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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23/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10694630, Subguia 5585519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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20/06/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 10694630, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5585519&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5585519</a>
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20/06/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 10694630 - R$ 42,80
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072588-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDIADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO 1. COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra MARIA BIANCHI TIEPO e WILLIAN TIEPO, requerendo, em síntese, o deferimento de medida liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do Decreto Lei n. 911/69. 2.
Comprovados os requisitos legais, quais sejam: alienação fiduciária, inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69, DEFIRO A LIMINAR pleiteada e, após comprovada a quitação das custas e despesas processuais, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, que deve ser entregue em mãos do representante da parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Consigno que, em havendo clara oposição/resistência do possuidor ao cumprimento da medida, DEFIRO, desde logo, o arrombamento para cumprimento do mandado de busca e apreensão, ressaltando, ainda, que cabe ao oficial de justiça aferir a necessidade do emprego da força legítima do Estado na execução da ordem judicial, podendo tomar as medidas que lhe incumbem necessárias ao cumprimento de seu munus público.
Ressalto ainda que, caso haja a utilização da referida medida, deverá o Sr.
Oficial de Justiça comunicar este Juízo imediatamente. 3.
Anote-se a restrição do veículo por meio do sistema Renajud.
Sobrevindo informação acerca da apreensão do bem ou requerimento do autor, proceda-se imediatamente a baixa da restrição, independentemente de nova conclusão (art. 3º, § 9º). 4.
Intime-se a parte ré de que, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o cumprimento da liminar, poderá efetuar o pagamento da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será restituído à sua posse livre de ônus (art. 3º, §2º, do DL n. 911/69), cientificada de que, caso não seja efetuado o pagamento nesse período, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do requerente (art. 3º, §1º), que poderá promover a sua venda antecipada (art. 3º, § 1º c/c art. 2º, caput). 5. No ato do cumprimento da liminar deverá a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, a contar da data da execução da liminar (art. 3º, § 3º, DL nº 911/69), mesmo se pagar integralmente o débito (art. 3º, § 4º). 6.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. 7. INDEFIRO o requerimento de tramitação do presente feito em segredo de justiça, tendo em vista que os atos processuais são públicos, não estando a hipótese excepcionada pelo art. 189 do CPC, e a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária é consequência inerente ao inadimplemento do negócio jurídico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10474139, Subguia 5463254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 361,54
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26/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10474135, Subguia 5463250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.332,13
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23/05/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 10474139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463254&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5463254</a>
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23/05/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 10474139 - R$ 361,54
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23/05/2025 10:10
Link para pagamento - Guia: 10474135, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5463250</a>
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23/05/2025 10:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI - Guia 10474135 - R$ 5.332,13
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23/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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