TJSC - 5000752-83.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:05
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:22
Transitado em Julgado
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15/07/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50043839820258240103
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-83.2024.8.24.0103/SCAUTOR: GUILHERME LEMKE ZIMMERMANNADVOGADO(A): AUGUSTO FARIAS KLUG (OAB SC051807)ADVOGADO(A): BIANCA DELAGNOLLI (OAB SC056127)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de dano material, o importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Sobre referido valor incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, Parágrafo único, do Código Civil) desde o efetivo prejuízo (Súmula n.° 43 do STJ), que se dá desde 08/07/2022, e juros de mora legal (art. 406, §1°, do Código Civil) desde a citação (art. 405 do Código Civil) (04/07/2024 - data do comparecimento da ré ao processo com a apresentação de contestação). b) Condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de dano moral, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre referido valor incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula n.° 362 do STJ e juros de mora legal (art. 406, §1°, do Código Civil), desde a citação (art. 405 do Código Civil) (04/07/2024 - data do comparecimento da ré ao processo com a apresentação de contestação).
Revogo a liminar anteriormente concedida que determinou a exclusão do nome do autor do Serasa pelo débito impugnado de R$ 648,31.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.° 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n.° 9.099/95).
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95), eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
Em caso de cumprimento espontâneo da obrigação pela parte ré, intime-se o autor para declinar seus dados bancários e a seguir, expeça-se alvará integral em favor do autor.
Outrossim, eventuais discussões sobre (des)cumprimentos da referida decisão, devem ser realizados em autos próprios de cumprimento de sentença. -
13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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16/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 10:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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05/07/2024 10:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 31 - 05/07/2024 10:30. Refer. Evento 23
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05/07/2024 10:37
Intimado em audiência
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05/07/2024 10:37
Intimado em audiência
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05/07/2024 10:35
Juntado(a)
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC024841 - MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO)
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24/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:45
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 31 - 05/07/2024 10:30
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01/03/2024 16:38
Juntada de Petição
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20/02/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2024 18:31
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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19/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 15:53
Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
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14/02/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:09
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/02/2024 17:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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09/02/2024 17:04
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Crédito Direto ao Consumidor - CDC
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09/02/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME LEMKE ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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09/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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