TJSC - 5003917-12.2022.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001589-80.2020.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 130, 133
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04/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003917-12.2022.8.24.0103/SC EXEQUENTE: PETTERSEN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes noticiam a celebração de acordo, requerendo a homologação, bem como a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo avençado.
Entretanto, destaco que as duas opções são incompatíveis entre si.
Sabe-se que a suspensão implica somente na paralisação temporária do trâmite processual a fim de aguardar o cumprimento voluntário da obrigação, sem alteração do título executivo (CPC, art. 921, I, c/c art. 313, II), de modo que, havendo inadimplência, dá-se prosseguimento à execução sem a inclusão de nenhum valor, apenas se abatendo aquilo que tiver sido pago.
Já a homologação implica necessariamente em sentença de mérito (CPC, art. 487, III, "b"), estabelecendo assim título executivo judicial em substituição ao original.
Sobre o assunto, colhe-se da jurisprudência: "Tratando-se de acordo em que as partes, com o ânimo de novar, constituem nova obrigação, para extinção e substituição de obrigação anterior representada por título de crédito em execução, deve o mesmo ser homologado pelo juiz e extinto o processo, formando-se título executivo judicial, que, na hipótese de inadimplemento, sujeita-se ao procedimento de cumprimento de sentença (artigos 523-527 do CPC/15).
Havendo transação, em que se concede ao executado moratória da dívida, sem intuito de novar, cabível é, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo, que retomará o curso normal na hipótese de inadimplemento do acordado.
Solvida a dívida, extingue-se o feito (art. 924, II, do CPC).
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020746-52.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023).
Diante disso, defiro apenas o pedido de suspensão. 2.
Suspendo o feito até o dia previsto para cumprimento voluntário da obrigação ou até que haja notícia sobre o inadimplemento do avençado, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente pessoalmente para informar o cumprimento do acordo ou dar prosseguimento ao feito (art. 922, parágrafo único, CPC), ciente que a inércia levará à homologação do ajuste e extinção do feito pelo cumprimento deste. 4.
Preclusa a presente decisão e caso pleiteado, expeça-se alvará judicial para levantamento de valores, na forma acordada. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. 6.
Considerando o entabulado entre as partes, LEVANTE-SE desde já a penhora realizada no rosto dos autos n.° 5001589-80.2020.8.24.0103.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araquari. -
13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:05
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50015898020208240103/SC
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13/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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31/03/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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13/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:21
Despacho
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22/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001589-80.2020.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 111, 119
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19/06/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.449,80
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07/06/2024 13:28
Expedição de Alvará
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04/06/2024 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047220-60.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 15
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15/05/2024 16:06
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> AQI01
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08/05/2024 16:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - AQI01 -> DCJE
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23/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> AQI01
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23/04/2024 17:21
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - AQI01 -> DCJE
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23/04/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5047220-60.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 31, 110, 111
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23/04/2024 17:13
Expedição de ofício
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17/04/2024 16:04
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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08/04/2024 13:58
Intimado em Secretaria
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08/04/2024 13:58
Intimado em Secretaria
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08/04/2024 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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21/03/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: ALAN JONAS DIAS
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21/03/2024 17:39
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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21/03/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
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17/01/2024 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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17/01/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/12/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033742700. Valor transferido: R$ 42,82
-
30/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000033742700. Valor transferido: R$ 1.354,58
-
28/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 14:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI01
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28/11/2023 14:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFERSON FARRAPO DOS SANTOS *71.***.*75-62)
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFERSON FARRAPO DOS SANTOS)
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28/11/2023 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/11/2023 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/10/2023 19:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
25/10/2023 19:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:57
Remetidos os Autos - AQI01 -> FNSCONV
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/10/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON FARRAPO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/10/2023 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/09/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 632,92
-
04/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Alvará
-
30/08/2023 14:08
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> AQI01
-
25/08/2023 17:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - AQI01 -> DCJE
-
25/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição
-
21/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2023 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2023 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/08/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019108684. Valor transferido: R$ 139,94
-
21/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019108684. Valor transferido: R$ 486,10
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20/07/2023 22:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI01
-
20/07/2023 22:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFERSON FARRAPO DOS SANTOS *71.***.*75-62)
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20/07/2023 19:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/06/2023 17:09
Remetidos os Autos - AQI01 -> FNSCONV
-
14/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/04/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2023 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 07/03/2023
-
01/03/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
-
01/03/2023 13:57
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
28/02/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/01/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2022 04:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LEANDRO ALEXANDRE KORNYLUK
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06/10/2022 18:37
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
04/10/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2022 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:55
Distribuído por dependência - Número: 50047722520218240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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