TJSC - 5021771-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021771-55.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ELIANE SILVEIRA DE ABREUADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)SENTENÇAIsso posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE SILVEIRA DE ABREU em face do OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos, nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, da Lei Adjetiva Civil, em favor do procurador da parte contrária. A cobrança das verbas devidas pela parte autora fica sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois beneficiário da gratuidade da justiça. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da busca e apreensão relacionada. (5012218-86.2022.8.24.0930) Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
19/07/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021771-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANE SILVEIRA DE ABREUADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 11:11
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 10:33
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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06/06/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 17:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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31/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE SILVEIRA DE ABREU. Justiça gratuita: Deferida.
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28/03/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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27/03/2025 19:09
Despacho
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14/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE SILVEIRA DE ABREU. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2025 13:41
Distribuído por dependência - Número: 50122188620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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