TJSC - 5010372-04.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010372-04.2025.8.24.0033/SC AUTOR: HUGO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): AIRTON KEIJI UEDA (OAB PR018555)RÉU: NU INVESTIMENTOS S.A. - CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOSADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo audiência mista/híbrida de instrução e julgamento para o dia 30/01/2026 às 14:00, com a presença de alguns sujeitos processuais na sede física deste Juizado Especial Cível (Fórum universitário), e outros virtualmente (por videoconferência), por meio do sistema Microsoft Teams, plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina. 2.
Defiro as provas requeridas, como o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e a inquirição de testemunhas, pelo que as partes deverão observar o prescrito nos arts. 450 e seguintes do CPC. 3. Por ausência de previsão legal, ressalto que não cabe à parte autora ou à parte ré pleitear seu próprio depoimento pessoal, mas sim à parte interessada postular o depoimento da parte adversa, ou ao juiz determiná-lo de ofício. 4.
Declaro preclusa a oportunidade de produção de prova testemunhal pelas partes que eventualmente não as tenha arrolado no prazo assinalado na decisão saneadora. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícito, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 6.
Para participar do ato no formato virtual, a parte deverá se certificar, com antecedência, acerca da possibilidade de acesso ao sistema virtual, assim como de suas testemunhas, bastando disporem de computador, notebook, tablet ou smartphone, com câmera, microfone e saída de som, assim como, conexão estável (preferencialmente Wi-Fi). 7.
O ACESSO À SALA VIRTUAL SE DARÁ ATRAVÉS DO LINK A SEGUIR: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmNhODViODctOTBiMS00NTAyLThiMmQtNDdmM2EyYmNkYTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 8. Já para participar do ato na modalidade presencial (diretamente do Juizado Especial Cível da comarca - Fórum Universitário), a pessoa deverá comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munida de documento de identificação com foto (CNH ou RG). 9.
Advirto que o comparecimento pessoal das partes é obrigatório (presencial ou virtualmente), sob pena de extinção e condenação em custas, na ausência da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95), e de revelia, na ausência da parte Ré (art. 20, da Lei 9.099/95). 10.
Cientifiquem-se as partes, igualmente, de que se sujeitam, caso requerido seu depoimento pessoal pela parte adversa, à sanção descrita no art. 385, §1º, do CPC, se verificada a hipótese de incidência da norma. 11.
Os causídicos ficam incumbidos de orientar as partes e, principalmente, as testemunhas sobre o acesso remoto, e para ficarem à disposição do juízo no horário da audiência. 12.
A intimação das testemunhas acerca do dia, horário, modalidade e local da audiência é responsabilidade exclusiva dos advogados que as arrolaram, tanto daquelas que comparecerão presencialmente, como das que participarão telepresencialmente. 13.
Não serão ouvidas testemunhas não arroladas ou arroladas intempestivamente e, eventual substituição, será somente deferida nos casos expressos no art. 451 do CPC, devidamente comprovados. 14.
Ressalto que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando Autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme preconiza o Enunciado 141 do FONAJE. 15.
Sobrevindo petição conjunta de acordo (firmada pelas partes e seus procuradores ou somente pelos advogados, com poderes para transigir), seguida de pedido de cancelamento da audiência, providencie o Cartório o respectivo cancelamento na pauta do sistema Eproc, encaminhando os autos conclusos para deliberação, na sequência. 16.
Em tempo, ressalto que a matéria preliminar eventualmente suscitada na contestação será objeto de apreciação por ocasião do julgamento. 17.
Intimem-se por qualquer meio válido de comunicação.
Requisitem-se, se necessário for. -
05/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:38
Despacho
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03/09/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 30/01/2026 14:00
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24/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010372-04.2025.8.24.0033/SC AUTOR: HUGO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): AIRTON KEIJI UEDA (OAB PR018555)RÉU: NU INVESTIMENTOS S.A. - CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOSADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se. -
30/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 26/06/2025 04:28:24)
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25/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010372-04.2025.8.24.0033/SC AUTOR: HUGO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): AIRTON KEIJI UEDA (OAB PR018555) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo categorização da Petição: Réplica, viabilizando a sua adequada categorização e automação na tramitação dos autos. -
18/06/2025 16:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 10/06/2025 08:30. Refer. Evento 8
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18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/06/2025 18:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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10/06/2025 08:55
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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24/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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09/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 01:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA SILVEIRA GUEDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 18:22
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 10/06/2025 08:30
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2025 03:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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25/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:32
Determinada a citação
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24/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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