TJSC - 5003100-43.2022.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003100-43.2022.8.24.0039/SCRELATOR: Geraldo Corrêa BastosRÉU: RONILDO CAMARGOADVOGADO(A): GISELLE KONIG DA LUZ (OAB SC050861)ADVOGADO(A): JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
05/09/2025 00:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/09/2025 20:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSJC
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04/09/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte RONILDO CAMARGO, Guia 11304358, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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04/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. RONILDO CAMARGO - Guia 11304358 - R$ 1.881,61
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04/09/2025 20:18
Custas Satisfeitas - Parte: GUSTAVO ANTONIO RECH PAULO
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04/09/2025 20:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 98 - Juntada - Guia Gerada - 30/07/2025 14:25:06)
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04/09/2025 13:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSJC -> DCJE
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02/09/2025 08:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> LGSJC
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02/09/2025 08:47
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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24/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 150,00
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14/08/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11009054, Subguia 5762730
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14/08/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 99 - Link para pagamento - 30/07/2025 14:25:08)
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11/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:42
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
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05/08/2025 12:57
Conclusos para decisão com Petição
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05/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONILDO CAMARGO. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:55
Gratuidade da justiça não concedida
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29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão com Petição
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29/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
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14/07/2025 23:41
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003100-43.2022.8.24.0039/SC RECORRENTE: RONILDO CAMARGO (RÉU)ADVOGADO(A): GISELLE KONIG DA LUZ (OAB SC050861)ADVOGADO(A): JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar.
Registre-se que não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. - 
                                            
06/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 11:36
Despacho
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01/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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30/06/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003100-43.2022.8.24.0039/SCAUTOR: GUSTAVO ANTONIO RECH PAULOADVOGADO(A): MANUELA CARVALHO WEBER (OAB SC073520)ADVOGADO(A): MARCELO MENEGOTTO (OAB SC013654)RÉU: RONILDO CAMARGOADVOGADO(A): GISELLE KONIG DA LUZ (OAB SC050861)ADVOGADO(A): JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973)DESPACHO/DECISÃO1) Diante da tempestividade do recurso, e não demonstrada a possível ocorrência de dano irreparável, RECEBO o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995; 2) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2°, da Lei n. 9.099/1995), alertando-a sobre a inadmissibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais (Enunciado 88 do Fonaje); 3) Em caso da parte recorrida já ter apresentado as contrarrazões e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com baixa na estatística e as homenagens de estilo; 4) Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Cumpra-se.
Intimem-se. - 
                                            
11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Juntada - Guia Gerada - 09/06/2025 14:34:09)
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10/06/2025 13:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10597851, Subguia 5532849
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10/06/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Link para pagamento - 09/06/2025 14:34:13)
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10/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONILDO CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 66. Guia: 10597851 Situação: Em aberto.
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido - Complementar ao evento nº 61
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14/05/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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31/12/2024 15:58
Juntada de Petição
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31/12/2024 15:58
Juntada de Petição - (SC058273)
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14/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Acidente de trânsito
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12/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2024 16:01
Despacho
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21/06/2024 17:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
17/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/04/2024 10:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
 - 
                                            
17/04/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local videoconferência - Priscila - 17/04/2024 10:00. Refer. Evento 43
 - 
                                            
17/04/2024 10:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
11/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
09/04/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local videoconferência - Priscila - 17/04/2024 10:00. Refer. Evento 37
 - 
                                            
03/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
 - 
                                            
13/03/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/03/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/03/2024 19:34
Despacho
 - 
                                            
13/03/2024 19:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local videoconferência - Priscila - 10/04/2024 10:00
 - 
                                            
02/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
13/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
13/04/2023 14:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 13/04/2023 14:00. Refer. Evento 23
 - 
                                            
10/04/2023 18:43
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
27/02/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
27/02/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
23/02/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
23/02/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
23/02/2023 10:00
Despacho
 - 
                                            
22/02/2023 15:59
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 13/04/2023 14:00
 - 
                                            
22/02/2023 15:55
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
17/10/2022 14:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/06/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
20/05/2022 14:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
19/05/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2022 16:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/05/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
25/04/2022 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
25/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2022 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
21/03/2022 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
11/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/03/2022 14:10
Determinada a citação
 - 
                                            
10/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2022 22:43
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/03/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
09/03/2022 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
02/03/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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