TJSC - 5047758-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5047758-30.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CHRISTIANE MARRERO CATALAOADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em decorrência da ausência superveniente de interesse processual, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Honorários nos termos pactuados pelas partes na execução apensa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
07/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto - Complementar ao evento nº 26
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07/07/2025 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5047758-30.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CHRISTIANE MARRERO CATALAOADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇADiante do exposto REJEITO os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2024 22:56
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:28
Juntada de Petição
-
20/05/2024 18:44
Distribuído por dependência - Número: 51182732720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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