TJSC - 5025105-68.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:21
Decisão interlocutória
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23/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.282,29
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21/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 21/07/2025 15:03:55
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21/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025105-68.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)EXECUTADO: ALESSANDRA FERNANDESADVOGADO(A): PAOLA NIARY DE SOUZA (OAB SC026661) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, em que, realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada ALESSANDRA FERNANDES impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de salário. 2. No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores oriundos depositados em conta corrente, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do trabalhador.
Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...]IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso em apreço, analisada a documentação apresentada pela parte executada - evento 60, verifica-se que de fato o valor bloqueado é efetivamente impenhorável, já que originário integralmente de verba salarial recebida por ALESSANDRA FERNANDES em decorrência da prestação de serviços à Empresa MHC SERVICOS LTDA. Quanto aos demais valores bloqueados nos autos, é recomendada sua liberação, na medida em que ínfimos para satisfação das custas da execução (art. 836, caput, do CPC). 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento da integralidade dos valores constritos. 4.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada ALESSANDRA FERNANDES. 5.
Intime-se a parte executada para comprovar os requisitos da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro.
Sendo pessoa jurídica: a) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro; b) balanço patrimonial atual; c) demonstrativo de resultado econômico atual; d) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.).
Intimem-se e cumpra-se. -
25/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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25/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:45
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:50
Juntada - Extrato Subconta - 2893052822<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição - ALESSANDRA FERNANDES (SC026661 - PAOLA NIARY DE SOUZA)
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
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17/03/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO
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17/03/2025 18:36
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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27/01/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9611830, Subguia 4966683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,50
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23/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/01/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 9611830, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4966683&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4966683</a>
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23/01/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9611830 - R$ 194,50
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9340907, Subguia 4807559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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28/11/2024 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 11:26
Link para pagamento - Guia: 9340907, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4807559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4807559</a>
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28/11/2024 11:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9340907 - R$ 36,27
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034552633. Valor transferido: R$ 3.000,60
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16/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034552587. Valor transferido: R$ 96,43
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09/10/2024 16:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/10/2024 16:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALESSANDRA FERNANDES)
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09/10/2024 16:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2024 18:09
Decisão interlocutória
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19/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:08
Despacho
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23/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2023 07:12
Alterado o assunto processual
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03/08/2023 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
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12/06/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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12/06/2023 14:28
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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02/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5716747, Subguia 2980627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,38
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31/05/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2023 18:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716747, Subguia 2980627
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31/05/2023 18:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5716747 - R$ 327,38
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 14:56
Determinada a citação
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31/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5250628, Subguia 2747230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 854,83
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21/03/2023 09:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5250628, Subguia 2747230
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21/03/2023 09:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5250628 - R$ 854,83
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21/03/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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