TJSC - 5023253-29.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50720692820258240000/TJSC
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10/09/2025 06:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50720692820258240000/TJSC
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023253-29.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: KARLA DE SOUSA MELOADVOGADO(A): FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023253-29.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): THIAGO SOARES DA SILVA (OAB SC067806)ADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404)ADVOGADO(A): GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755)EXECUTADO: KARLA DE SOUSA MELOADVOGADO(A): FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) DESPACHO/DECISÃO Comunicada a interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão pelos seus fundamentos.
Intime-se. -
08/09/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 79 Número: 50720692820258240000/TJSC
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03/09/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Juntada de Restrição Renajud - 03/09/2025 18:48:25)
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023253-29.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): THIAGO SOARES DA SILVA (OAB SC067806)ADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404)ADVOGADO(A): GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755)EXECUTADO: KARLA DE SOUSA MELOADVOGADO(A): FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) DESPACHO/DECISÃO Sustenta a executada em exceção de pré-executividade [evento 70], a extinção do processo pela ilegitimidade ativa ad causam do credor, porque no contrato de compra e venda do imóvel consta que o montante de R$ 9.000,00 deveria ser pago à Valéria Pereira Martins e indevido bloqueio pelo sistema Sisbajud.
DECIDO.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela executada, o que deve ser registrado no sistema Eproc.
Com o advento do novo Código de Processo Civil [Lei n. 13.105/15], como já ocorria no diploma processual anterior, não há previsão da exceção de pré-executividade como defesa, gerando dúvidas quanto à possibilidade jurídica da referida medida.
No entanto, a manutenção da providência serve para discussão de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo Juiz a qualquer tempo, a exemplo da inexigibilidade do título [CPC, art. 513, caput, c/c art. 803, inciso I], nulidades e falta de pressupostos ou condições da ação, não havendo possibilidade de dilação probatória.
Sobre o tema, veja-se precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A objeção de executividade é um incidente processual cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória." (Edcl no Resp n. 1138559-SC, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, publicado em 1º/07/2011).
I - DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM A cláusula décima do contrato de compra e venda dispõe que a "negociação está sendo intermediada pela VM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME, CNPJ nº 20.6740.222/0001-8, CRECI/SC 4252j, representada por sua sócia Sra.
Valéria Pereira Martins de Liz, CRECI/SC nº 13.472, sendo que os COMPROMITENTES VENDEDORES autorizam desde já que o valor da comissão de R$ 9.000,00 (nove mil reais), seja pago pela COMPROMITENTE COMPRADORA, deduzindo assim este valor do preço total desta negociação constante na cláusula sétima.
O pagamento será feito no ato da assinatura da escritura de compra e venda do imóvel objeto da presente negociação, mediante recibo". É cristalino que a credora figurou no contrato como representante da pessoa jurídica VM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME, razão pela qual, rejeito a tese de ilegitimidade ativa ad causam da pessoa jurídica.
Assim, verificada a legitimidade do credor, não há se falar em extinção da execução, tampouco de bloqueio indevido de ativos financeiros.
PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido formulado na presente exceção de pré-executividade proposta por KARLA DE SOUZA MELO.
Aguarde-se o término do prazo da repetição.
Sem custas ou honorários advocatícios. -
28/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:48
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:15
Despacho
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13/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 21:21
Juntada de Petição
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12/08/2025 21:19
Juntada de Petição - KARLA DE SOUSA MELO (SC046427 - FILIPPI BORGES SIQUEIRA)
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31/07/2025 18:52
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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31/07/2025 18:11
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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15/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
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24/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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24/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10703536, Subguia 5590946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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23/06/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 10703536, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590946&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590946</a>
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23/06/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 10703536 - R$ 31,17
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23/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023253-29.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES DA SILVA (OAB SC067806) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça [evento 50].
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: DAYANE LÚCIA PAIM BORSATTO
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10/04/2025 13:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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10/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10168155, Subguia 5287604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,44
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09/04/2025 16:19
Link para pagamento - Guia: 10168155, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5287604&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5287604</a>
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09/04/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 10168155 - R$ 67,44
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09/04/2025 16:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Juntada - Guia Gerada - 06/03/2025 11:27:29)
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9914318, Subguia 5139201
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20/03/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 06/03/2025 11:27:33)
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06/03/2025 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
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29/01/2025 17:26
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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29/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9547445, Subguia 4925750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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28/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 21:58
Link para pagamento - Guia: 9547445, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4925750&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4925750</a>
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10/01/2025 21:58
Juntada - Guia Gerada - VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 9547445 - R$ 31,17
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10/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/12/2024 15:34
Despacho
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06/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 16:04
Despacho
-
19/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9214461, Subguia 4735563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 416,38
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08/11/2024 19:56
Link para pagamento - Guia: 9214461, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4735563&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4735563</a>
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08/11/2024 19:55
Juntada - Guia Gerada - VM NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - Guia 9214461 - R$ 416,38
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08/11/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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