TJSC - 5003668-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003668-34.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o CNJ: "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." (disponível em: .).
Conforme se observa pela Circular CGJ n. 300, de 07/10/2022, o sistema se encontra em operação no TJSC: "FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. [...] (disponível em: <http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=181304&cdCategoria=101&q=sniper&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=>.)" .
Assim, há que ser deferida a utilização do referido sistema para busca de bens da parte executada, também a fim de garantir a eficiência e a efetividade ao processo de execução (art. 6º c/c art. 139, II, ambos do CPC).
Pelo fundamentado, defere-se o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Restando positiva a pesquisa, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E, em caso de resposta negativa, certifique-se.
Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens, bem como requerer o que de direito.
Nada requerido, diante da inexistência de bens penhoráveis, arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). -
29/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:40
Despacho
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05/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003668-34.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
24/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 16:24
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:53
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/01/2025 18:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/01/2025 18:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:23
Decisão interlocutória
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07/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 13:18
Expedição de ofício - 2 cartas
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07/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8907126, Subguia 4563230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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30/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:24
Link para pagamento - Guia: 8907126, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4563230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4563230</a>
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30/09/2024 11:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8907126 - R$ 72,54
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611102. Valor transferido: R$ 128,99
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26/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611013. Valor transferido: R$ 50,29
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25/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611056. Valor transferido: R$ 3,95
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25/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611129. Valor transferido: R$ 85,00
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25/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611110. Valor transferido: R$ 0,09
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25/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611099. Valor transferido: R$ 275,01
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25/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611020. Valor transferido: R$ 4,00
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24/07/2024 10:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAMELA TAMARA BORBA GONCALVES DA SILVA)
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24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSUE FERNANDO CARNEIRO DE SOUZA)
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24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOMINUS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA)
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23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:02
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/06/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 08/04/2024
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11/03/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
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08/03/2024 18:35
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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29/01/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:16
Determinada a citação
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22/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7111058, Subguia 3661075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.551,19
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16/01/2024 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7111058, Subguia 3661075
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16/01/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7111058 - R$ 1.551,19
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16/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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