TJSC - 5040118-26.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 18:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50537362820258240000/TJSC
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10/07/2025 18:08
Expedição de ofício
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07/07/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50219815920258240008
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02/07/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040118-26.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PEDRO PAULO MANERICHIADVOGADO(A): ALBANEZA ALVES TONET (OAB SC006196)ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
13/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 19:13
Decisão interlocutória
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08/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:24
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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19/12/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO MANERICHI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 15:24
Distribuído por dependência - Número: 00087890920098240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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