TJSC - 5000527-35.2023.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/07/2025 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4580 evento: 88. Ressarcimento concluído. Ressarcimento nr [15] Data de confirmação [24/07/2025]
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07/07/2025 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4580 evento: 88. Em processo de ressarcimento. Ressarcimento nr [15] Correção até [30/06/2025] Valor ressarcimento [525,52]
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07/07/2025 01:48
Juntada - Cálculo processual nº 381539 - versão 1. Cálculo para apuração de valores a ressarcir ao INSS. Solicitação: 4580 evento: 88
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02/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4580 evento: 88. Solicitação em fila para ressarcimento. Dados informados: Data do depósito [14/08/2023] valor [480,00]
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02/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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27/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 548,67
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 12:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edipo Costabeber em 25/06/2025 12:02:09
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:15
Juntada - Extrato Subconta - 2305904433<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000527-35.2023.8.24.0059/SCAUTOR: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO JOHANNADVOGADO(A): CINAMARA PEROSSO (OAB SC052943)ADVOGADO(A): RAQUEL APARECIDA CAMARA DE MIRANDA FOIATO (OAB SC054316)SENTENÇAJulgo improcedente(s) o(s) pedido(s) e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários de sucumbência, porquanto a parte autora litiga sob isenção legal (artigo 129, parágrafo único, Lei n. 8.213/1991; artigo 4º, inciso III, Lei n. 17.654/2018; enunciado n. 110 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Os honorários periciais adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (artigo 8º, § 2º, Lei n. 8.620/1993) deverão ser restituídos pelo Estado de Santa Catarina, mediante ofício requisitório.
Caso a remuneração do(a) perito(a) nomeado(a) ainda não tenha sido depositada em conta vinculada ao processo, requisite-se por ofício o pagamento ao Estado de Santa Catarina e, em seguida, expeça-se alvará judicial para a liberação dos valores.
Todavia, uma vez implementados os ajustes no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), o ressarcimento deverá ocorrer com a utilização de recursos oriundos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, em conformidade com a decisão proferida no SEI n. 0014153-33.2022.8.24.0710.
Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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06/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/04/2024 15:15
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 3 (Vara Única) - 28/11/2023 11:30. Refer. Evento 5
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22/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 39
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07/12/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:24
Juntada de Petição
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29/09/2023 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/09/2023 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/09/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Audiência de Perícia/Perícia Médica - redesignada - 11/09/2023 13:27:18)
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11/09/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 11/09/2023 13:27:18)
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11/09/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 11/09/2023 13:27:18)
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07/09/2023 11:51
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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01/09/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2023 17:19
Juntada de Petição
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15/08/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 480,00
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 12
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07/08/2023 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/08/2023
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04/08/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VINICIUS BODANESE
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04/08/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:51
Expedição de Mandado - Prioridade - SRLCEMAN
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04/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO JOHANN. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2023 20:51
Decisão interlocutória
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01/06/2023 13:01
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências 3 (Vara Única) - 24/11/2023 11:30
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24/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:01
Alterado o assunto processual
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20/04/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO JOHANN. Justiça gratuita: Requerida.
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20/04/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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