TJSC - 5082866-57.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082866-57.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
 
 Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
 
 Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
 
 ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
 
 Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            23/07/2025 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 13:38 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            24/06/2025 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            24/06/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            23/06/2025 16:15 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA 
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                                            23/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082866-57.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO I) Da retificação do cadastro processual.
 
 Considerando que a decisão do evento 33 julgou extinta a execução em relação à executada GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL esta deve ser excluído do polo passivo.
 
 O feito deve prosseguir apenas contra o executado RICHARD LOURENCO DA SILVA.
 
 II) Do Sisbajud.
 
 O bloqueio de valores pelo Sisbajud é destinado à localização de dinheiro em instituição financeira (art. 854 do CPC) e será realizado com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, por 30 dias consecutivos (modalidade teimosinha), nos moldes autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça. ANTE O EXPOSTO, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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                                            20/06/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 15:31 Decisão interlocutória 
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                                            19/06/2025 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2025 15:22 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            21/05/2025 11:11 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2025 19:16 Baixa Definitiva 
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                                            30/04/2025 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 11:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            09/04/2025 11:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            04/04/2025 18:42 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA 
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                                            04/04/2025 18:40 Custas Satisfeitas - Parte: RICHARD LOURENCO DA SILVA 
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                                            04/04/2025 18:40 Custas Satisfeitas - Parte: GRANDE CASA AUTO PECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            04/04/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 18:40 Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            04/04/2025 18:40 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Juntada - Guia Gerada - 05/02/2025 15:19:03) 
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                                            04/04/2025 15:34 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT 
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                                            04/04/2025 15:33 Transitado em Julgado 
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                                            12/03/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            20/02/2025 04:09 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9698075, Subguia 5017419 
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                                            20/02/2025 04:09 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Link para pagamento - 05/02/2025 15:19:04) 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            10/02/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            10/02/2025 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            04/02/2025 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 15:32 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            03/12/2024 12:37 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 22:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            22/11/2024 10:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            22/11/2024 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/11/2024 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/11/2024 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/11/2024 14:44 Decisão interlocutória 
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                                            13/11/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            13/11/2024 11:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            12/11/2024 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            12/11/2024 14:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            06/11/2024 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/11/2024 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/11/2024 15:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/11/2024 13:08 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            22/05/2024 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            19/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/05/2024 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2024 10:41 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/04/2024 14:29 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24 
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                                            19/03/2024 10:41 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            23/02/2024 15:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/02/2024 15:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/02/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7322207, Subguia 3764507 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81 
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                                            21/02/2024 11:56 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7322207, Subguia 3764507 
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                                            21/02/2024 11:56 Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7322207 - R$ 34,81 
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                                            16/02/2024 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2023 09:11 Juntada de Petição 
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                                            12/12/2023 09:41 Juntada de Petição 
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                                            29/11/2023 13:11 Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 23/11/2023 
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                                            28/11/2023 16:52 Juntada de Petição 
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                                            30/10/2023 12:29 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER 
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                                            28/10/2023 16:30 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            03/10/2023 17:46 Juntada de Petição 
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                                            15/09/2023 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/09/2023 14:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/09/2023 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/09/2023 14:50 Determinada a citação 
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                                            05/09/2023 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6303024, Subguia 3270833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.305,05 
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                                            28/08/2023 15:05 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6303024, Subguia 3270833 
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                                            28/08/2023 15:05 Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6303024 - R$ 6.305,05 
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                                            28/08/2023 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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