TJSC - 5030116-15.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR BORGES NHAIA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5030116-15.2025.8.24.0023/SC AUTOR: OSMAR BORGES NHAIAADVOGADO(A): PATRICK JOSE DAMKE (OAB RS085359)ADVOGADO(A): JAIRO SEGER (OAB RS059135) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita. 2. Para regularizar o processo e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, amparada na segurança jurídica, é necessária a juntada dos seguintes itens: a) carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; b) Certidões negativas federal (4ª Região) e estadual (1º Grau) relativas a ações possessórias, em nome: b.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; b.2) daqueles em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros; b.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; c) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 3. Cumprido o item “2.”: 3.1. Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3.2. Caso o imóvel possua origem em terreno registrado, citem-se pessoalmente aqueles em nome dos quais o imóvel está registrado, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3.3. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias e determino a publicação também em jornal local, esta que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressalvada a dispensa constante no art. 98, §1º, III, do CPC. 3.5. Expeça-se carta precatória, caso necessário. 4.
Após, tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: ModalidadeUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIALocalizaçãoServidão Aroeira do Campo, nº 63, bairro Campeche, Florianópolis - SC Procuração:(autor e cônjuge/companheiro)E1.2, E10.2Recolhimento GRJ ou gratuidadeVerificar Valor da CausaJG deferida. VC R$ 100.000,00 (cem mil reais)Qualificação completa:Confrontantes e cônjugesProprietário registralConfrontantes: E1.1 fl 5Levantamento topográficoE1.10 fl 10Memorial descritivoE1.10 fl 4Anotação de responsabilidade técnica (ART)E1.10 fl 15Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:em nome do autor e cônjugeem nome do proprietário do imóvel e cônjugeem nome dos possuidores anteriores e cônjugesAutor FALTA Proprietário registral FALTA Antecessores FALTACertidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de ImóveisE1.7Matrícula nº 35.657Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)E1.14 - contrato de locação3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidoresE1.11, E1.12, E1.13Metragem do imóvel indicada (m²)Outras observações necessárias2.384,79 m²Citação dos confrontantes Intimação das FazendasM - E - U -EditaisDJe - E Jornal - ECertidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: DataTransmissãoMetragem (m²)Evento -
12/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:15
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
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03/04/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS04CV01 para FNSESU01)
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02/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR BORGES NHAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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