TJSC - 0314844-53.2016.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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04/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 22:52
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314844-53.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
24/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:07
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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13/05/2025 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 19:52
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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25/11/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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23/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/11/2024 14:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/11/2024 14:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:43
Decisão interlocutória
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05/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 915,89
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11/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 91,59
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09/10/2024 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 09/10/2024 13:44:17
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09/10/2024 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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08/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
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08/10/2024 13:43
Juntada - Extrato Subconta - 2493011892<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/10/2024 10:28
Juntada de Petição
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15/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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05/07/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 115
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24/06/2024 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8117076, Subguia 4147593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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12/06/2024 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8117076, Subguia 4147593
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12/06/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8117076 - R$ 27,12
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04/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAUL DAS NEVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISE FARIA DAS NEVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTO ESTRELA DOURADA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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15/03/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:28
Despacho
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28/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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13/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/05/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005256210. Valor transferido: R$ 904,28
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14/03/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/03/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/03/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 05:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/03/2023 05:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAUL DAS NEVES)
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10/03/2023 05:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POSTO ESTRELA DOURADA LTDA)
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10/03/2023 05:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARISE FARIA DAS NEVES)
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10/03/2023 04:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/03/2023 04:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2023 04:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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06/02/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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05/02/2023 09:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/02/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 18:59
Decisão interlocutória
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01/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
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01/09/2022 17:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2022 17:05
Juntada de Petição
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27/06/2022 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2022 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/04/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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28/03/2022 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2022 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2022 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2022 10:22
Juntada de Petição
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11/12/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:51:49). Refer. Evento 58
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11/12/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:51:49). Refer. Evento 57
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06/12/2021 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2021 15:38
Decisão interlocutória
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03/08/2021 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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30/10/2020 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/10/2020 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/10/2020 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2020 15:28
Decisão interlocutória
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17/04/2020 18:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 16:52
Conclusos para decisão interlocutória
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29/03/2020 09:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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26/03/2020 12:16
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WBNU.20.10032284-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 26/03/2020 12:09
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21/03/2020 21:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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16/03/2020 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
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16/03/2020 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
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12/03/2020 20:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2020 Teor do ato: Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito públ
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12/03/2020 20:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
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12/03/2020 13:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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12/03/2020 12:47
Juntada de consulta Renajud
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16/01/2020 14:22
Concedida a utilização do Renajud - Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defens
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09/12/2019 14:42
Conclusos para despacho
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25/10/2019 18:00
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10190262-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 25/10/2019 16:38
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28/08/2019 07:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0763/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
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26/08/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0763/2019 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud. Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. Advo
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26/08/2019 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud. Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito.
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26/08/2019 14:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/08/2019 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0741/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
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19/08/2019 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0741/2019 Teor do ato: Diante da apresentação de documento a demonstrar a incorporação anunciada pelo peticionário, defiro o pedido de substituição processual do HSBC Bank Brasil S/A, pelo Banco Brade
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19/08/2019 14:13
Protocolado ordem do Bancejud
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11/04/2019 16:35
Concedida a utilização do Bacenjud - Diante da apresentação de documento a demonstrar a incorporação anunciada pelo peticionário, defiro o pedido de substituição processual do HSBC Bank Brasil S/A, pelo Banco Bradesco S/A. Procedam-se as anotações de prax
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13/03/2018 13:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/03/2018 18:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10023105-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/03/2018 17:31
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27/02/2018 19:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2766 Página:
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23/02/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2018 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada tenha oferecido embargos.Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a certidão e dar prosseguimento ao feito, no
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23/02/2018 10:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada tenha oferecido embargos.Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a certidão e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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05/12/2017 09:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/12/2017 09:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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22/11/2017 10:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/11/2017 10:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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22/11/2017 10:10
Juntada
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22/11/2017 10:10
documento digitalizado
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16/11/2017 12:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/049887-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2017 Local: Oficial de justiça - Lauro Correa
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16/11/2017 12:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/049886-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Oficial de justiça - Lauro Correa
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18/10/2017 21:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0841/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2689 Página:
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16/10/2017 19:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0841/2017 Teor do ato: 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Em
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29/09/2016 17:11
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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14/09/2016 16:10
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito
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14/09/2016 14:37
Conclusos para despacho
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14/09/2016 14:37
Juntada
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14/09/2016 14:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/09/2016 através da guia nº 008.3061179-24 no valor de 809,48
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06/09/2016 14:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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