TJSC - 0001159-72.2004.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:51
Decisão interlocutória
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11/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 422
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09/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 422
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001159-72.2004.8.24.0008/SC EXEQUENTE: V1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTICARTEIRA OUTROSADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAYPAL DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - EXCLUÍDA
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
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01/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 403
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 390
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11/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 397 e 404
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 403 e 404
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
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03/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADO - EXCLUÍDA
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03/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 132,60
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30/01/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 30/01/2025 16:38:17
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 380
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29/01/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 394
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28/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:58
Decisão interlocutória
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28/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 394, 395 e 397
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 390 e 391
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12/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Juntada - Extrato Subconta - 2593027518<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:35
Decisão interlocutória
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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06/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 381 e 383
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06/12/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
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06/12/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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29/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: V1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTICARTEIRA OUTROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 18:48
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 13:11
Juntada de Petição
-
26/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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30/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/09/2024 01:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANIS DE FATIMA DA FONSECA PASTORIZA)
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24/09/2024 22:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
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23/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 363 e 364
-
17/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:20
Juntada de Petição
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12/05/2024 18:29
Decisão interlocutória
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29/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
-
23/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 352 e 353
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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05/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
01/03/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
27/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 12:42
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2024 14:33
Juntada de Petição
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31/01/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
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31/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 334
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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13/09/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024734660. Valor transferido: R$ 120,43
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08/09/2023 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/09/2023 15:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANIS DE FATIMA DA FONSECA PASTORIZA)
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06/09/2023 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
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03/09/2023 19:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
01/06/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 07:11
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
01/03/2023 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 316, 318 e 319
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316, 318 e 319
-
01/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 13:32
Despacho
-
14/12/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANIS DE FATIMA DA FONSECA PASTORIZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/12/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/12/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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08/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 16:19
Despacho
-
31/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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04/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2022 14:32
Decisão interlocutória
-
26/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
-
25/03/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 19:06
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2022 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 294 - Conclusos para despacho - 25/03/2022 19:04:10)
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25/03/2022 19:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CON_EXT_SISBA 1 - Evento 292 - Juntada de peças digitalizadas - 25/03/2022 18:56:25
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25/03/2022 19:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 293 - Juntada de certidão - 25/03/2022 19:03:47
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25/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2022 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
07/03/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 287 e 288
-
21/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 16:13
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
15/02/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 280
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15/02/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
15/02/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
14/02/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 10:52
Juntada de Petição
-
11/02/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2022 16:40
Despacho
-
10/02/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 16:05
Juntada de Petição
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
24/01/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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24/01/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
17/01/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:13
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:26:09). Refer. Evento 260
-
11/12/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:26:09). Refer. Evento 259
-
11/12/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:26:09). Refer. Evento 258
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28/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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17/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250 e 251
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13/09/2021 13:19
Juntada de Petição
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12/09/2021 19:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 250 e 251
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01/09/2021 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
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30/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2142381, Subguia 1237575 - Boleto pago (1/1) - R$ 44,82
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16/08/2021 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2142381, Subguia 1237575
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16/08/2021 15:41
Juntada - Guia Gerada - V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADO - Guia 2142381 - R$ 44,82
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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02/08/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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05/03/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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04/03/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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03/03/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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29/01/2021 00:02
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
13/01/2021 16:00
Juntada de Petição
-
20/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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10/12/2020 17:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/12/2020 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2020 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2020 18:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/05/2020 22:03
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
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02/09/2019 13:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/07/2019 13:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0649/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 3109 Página:
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25/07/2019 16:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10128921-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/07/2019 15:55
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23/07/2019 08:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0649/2019 Teor do ato: O pedido de sucessão processual já restou deferido às fls. 231-233. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(e
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19/07/2019 14:21
Mero expediente - SAJ - O pedido de sucessão processual já restou deferido às fls. 231-233. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (o
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16/07/2019 15:34
Conclusos para despacho
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12/07/2019 18:34
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:22
Informação - SAJ - CX. 1454/18 DIGESC
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11/12/2018 22:50
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.18.10158219-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2018 17:11
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11/12/2018 22:50
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.17.10145252-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/12/2017 12:39
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11/12/2018 22:40
Juntada
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20/03/2017 20:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2520 Página:
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06/02/2017 19:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2017 Teor do ato: Fica intimado o cessionário para juntar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de cessão de crédito onde faça referência expressa quanto a cessão do crédito oriundo da
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13/01/2017 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o cessionário para juntar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de cessão de crédito onde faça referência expressa quanto a cessão do crédito oriundo da presente demanda, sob pena do indeferimento
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18/04/2016 13:32
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WBNU16100175266
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10/11/2015 14:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WBNU15100511915
-
27/08/2014 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2014 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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26/08/2014 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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19/08/2014 13:38
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, defiro o pedido de substituição processual apresentado nos autos devendo o pólo ativo ser ocupado por V2 Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira. Procedam-se as anotações de praxe.
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10/03/2014 15:23
Concluso para despacho - SAJ
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07/03/2014 14:56
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2014 12:47
Juntada de petição - Protocolada pelo(a) Adv. Paulo G. Pfau Júnior em 07/10/13 (Termo de Cessão)
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09/10/2013 15:37
Aguardando outros - Aguardando juntada de petição
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22/09/2013 22:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/10/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
17/09/2013 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0477/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1717 Página:
-
13/09/2013 18:33
Aguardando publicação - Relação: 0477/2013 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o "Termo de Cessão" aludido na petição de fls. 179. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 001.799/SC)
-
23/05/2013 19:15
Aguardando publicação
-
23/05/2013 19:13
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o "Termo de Cessão" aludido na petição de fls. 179.
-
23/05/2013 19:12
Juntada de petição - pe 16/01/13
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26/02/2013 14:10
Carga ao Advogado
-
26/02/2013 14:10
Aguardando envio para o Advogado
-
28/05/2012 15:15
Carga ao Advogado - Em carga normal. Dr. Carlos Augusto Fávero, através de seu autorizado Guilherme Augusto dos Santos, processo com 176 fls. Fone: 3036-7300
-
28/05/2012 15:15
Aguardando envio para o Advogado
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27/10/2011 17:11
Concluso para despacho - SAJ
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27/10/2011 13:32
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 15:55
Juntada de petição - pt. 86114
-
23/09/2011 15:05
Aguardando petição
-
22/09/2011 18:59
Recebimento - SAJ
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19/09/2011 15:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 21/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
13/09/2011 11:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
13/09/2011 09:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 12/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
11/09/2011 20:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
11/09/2011 18:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
08/09/2011 11:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
05/09/2011 15:18
Carga ao Advogado - Carga ao Advogado Carlos Augusto Fávero através de sua autorizada Genoar Daniela Machado com 172 folhas tel: 3036-7300
-
05/09/2011 15:18
Aguardando envio para o Advogado
-
05/09/2011 15:16
Juntada de outros - Autorização
-
05/09/2011 15:14
Recebimento - SAJ
-
29/08/2011 12:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0238/2011 Data da Publicação: 29/08/2011 Número do Diário: 1229 Página:
-
25/08/2011 19:06
Aguardando publicação - Relação: 0238/2011 Teor do ato: Ante a ausência de valores, intime-se o exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 001.799/SC)
-
18/04/2011 13:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/04/2011 12:58
Despacho outros - Ante a ausência de valores, intime-se o exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE.
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12/04/2011 15:53
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o pedido de fl(s). 165. 2. Após efetivação do pedido, voltem conclusos. CUMPRA-SE.
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24/02/2011 17:38
Concluso para decisão - BacenJud
-
24/02/2011 14:14
Aguardando envio para o Juiz
-
17/02/2011 16:47
Juntada de petição - prot. 15506
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05/07/2010 14:49
Carga ao Advogado - Carga para Dr. Paulo Guilherme Pfau - 3036-7300 - 164 fls.
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05/07/2010 14:47
Aguardando envio para o Advogado
-
05/07/2010 14:41
Juntada de outros - Autorização
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29/06/2010 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0195/2010 Data da Publicação: 29/06/2010 Número do Diário: 952 Página:
-
25/06/2010 17:56
Aguardando publicação - Relação: 0195/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 156, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 001.799/SC)
-
10/02/2010 09:27
Aguardando publicação
-
10/02/2010 09:22
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.09.028474-4 - Embargos à Execução / Execução
-
18/11/2009 14:21
Aguardando petição
-
18/11/2009 14:19
Recebimento - SAJ
-
18/11/2009 13:28
Carga ao Advogado - RÁPIDA - DRA. MÁRCIA REGINA ATRAVÉS DO AUTORIZADO HÉLIO DA SILVA, fls. 02/160 - fone: 3351-2666 -
-
18/11/2009 13:28
Aguardando envio para o Advogado
-
18/11/2009 13:20
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO RECEBIDA NA CENTRAL DE ATENDIMENTOS
-
18/11/2009 13:20
Juntada de outros - PROCURAÇÃO RECEBIDA NA CENTRAL DE ATENDIMENTOS
-
18/11/2009 13:19
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 156, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/11/2009 13:18
Juntada de mandado - MANDADO 3 - PENHORA - PARCIALMENTE CUMPRIDO - COM DESCRIÇÃO DE BENS
-
18/11/2009 13:17
Juntada de mandado - MANDADO 2 - CITAÇÃO DE EVANIS DE FÁTIMA CUMPRIDO
-
16/11/2009 12:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
16/11/2009 12:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
15/10/2009 15:41
Aguardando cumprimento do mandado
-
30/09/2009 15:24
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 17/11/2009
-
30/09/2009 15:24
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 17/11/2009
-
25/08/2009 15:16
Aguardando cumprir despacho
-
13/08/2009 15:02
Juntada de petição - Pt: 9162
-
09/07/2009 12:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0193/2009 Data da Publicação: 09/07/2009 Número do Diário: 722 Página:
-
07/07/2009 17:39
Aguardando publicação - Relação: 0193/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 001.799/SC)
-
24/03/2009 13:22
Aguardando publicação
-
24/03/2009 13:22
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/03/2009 16:50
Juntada de petição - Pt. 092805
-
18/12/2008 18:38
Recebimento - SAJ
-
15/12/2008 15:17
Carga ao Advogado - 3036-7300
-
15/12/2008 15:17
Aguardando envio para o Advogado
-
15/12/2008 15:15
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO
-
04/12/2008 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
03/12/2008 19:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
30/11/2008 21:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
26/11/2008 15:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
26/11/2008 14:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/11/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
25/11/2008 15:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/11/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
25/11/2008 13:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/11/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
19/11/2008 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0113/2008 Data da Publicação: 19/11/2008 Número do Diário: 574 Página:
-
17/11/2008 12:13
Aguardando publicação - Relação: 0113/2008 Teor do ato: 1. Considerando o contido no r. despacho de fl. 72, terceiro parágrafo e diante do certificado à fl. 139, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, converto a presente demanda em Ação de Execu
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10/06/2008 18:37
Aguardando publicação
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10/06/2008 14:16
Recebimento - SAJ
-
09/06/2008 15:57
Decisão outras - 1. Considerando o contido no r. despacho de fl. 72, terceiro parágrafo e diante do certificado à fl. 139, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, converto a presente demanda em Ação de Execução. 2. Intime-se o exeqüente para, no p
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06/02/2008 17:33
Concluso para despacho - SAJ
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06/02/2008 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2008 17:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que a parte executada efetuasse o depósito do bem ou seu equivalente em dinheiro, conforme juntada de mandado devidamente cumprido em 16.06.2006 (fls. 92/93)
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06/02/2008 17:24
Recebimento - SAJ
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06/02/2008 17:13
Despacho outros - Certifique-se a Sra. Escrivã o decurso do prazo para a entrega do bem ou do depósito do equivalente em dinheiro, nos termos do respeitável despacho de fl. 72. Após, voltem conclusos para análise da conversão da presente ação em execução.
-
03/12/2007 10:01
Concluso para despacho - SAJ
-
02/12/2007 08:57
Aguardando envio para o Juiz
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01/12/2007 10:38
Juntada de petição - 053895
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16/11/2007 17:53
Recebimento - SAJ
-
14/11/2007 15:21
Carga ao Advogado - DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO, 0**47 3322 2433, CARGA RÁPIDA
-
14/11/2007 15:21
Aguardando envio para o Advogado
-
13/11/2007 15:43
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO RECEBIDA NA CENTRAL DE ATENDIMENTO EM 13/11/2007
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12/11/2007 13:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0202/2007 Data da Publicação: 12/11/2007 Número do Diário: 328 Página:
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08/11/2007 19:05
Aguardando publicação - Relação: 0202/2007 Teor do ato: Indefiro a "contestação" de fls.99-114 por absoluta falta de amparo legal na sua processualista, eis que a ação de execução por quantia certa contra devedor solvente somente é defensável através de
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04/06/2007 15:35
Recebimento - SAJ
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21/05/2007 18:22
Despacho outros - Indefiro a "contestação" de fls.99-114 por absoluta falta de amparo legal na sua processualista, eis que a ação de execução por quantia certa contra devedor solvente somente é defensável através de competentes embargos. Intime-se o exeqü
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05/03/2007 16:19
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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02/03/2007 15:38
Aguardando envio para o Juiz
-
30/08/2006 14:02
Aguardando envio para o Juiz
-
30/08/2006 14:02
Juntada de réplica - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - DR. PAULO GUILHERME PFAU - OAB/SC 1799 - PROTOCOLO N.º 069363.
-
17/08/2006 17:50
Recebimento - SAJ
-
14/08/2006 19:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2006 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 28/08/2006 em virtude de alteração na tabela de feriados
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14/08/2006 15:26
Carga ao Advogado
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14/08/2006 15:25
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2006 15:22
Juntada de petição - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - DR. PAULO GUILHERME PFAU - OAB/SC 1799 - PROTOCOLO N.º 066758 - REQUER JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO.
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10/08/2006 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0081/2006 Data da Publicação: 10/08/2006 Data da Circulação: 10/08/2006 Número do Diário: 29 Página:
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08/08/2006 17:32
Aguardando publicação - Relação: 0081/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 98/115, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Augusto Fávero (OAB 004.571/SC)
-
19/07/2006 14:56
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 98/115, no prazo de 10 (dez) dias.
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19/07/2006 14:55
Juntada de contestação - EVANIS FÁTIMA DA FONSECA PASTORIZA - MAURO KIRSTEN - OAB/SC 7281 - PROTOCOLO N.º 045492.
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16/06/2006 12:21
Aguardando decurso do prazo - RESPOSTA DO EXECUTADO
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16/06/2006 12:15
Juntada de petição - PROTOCOLO N. 043445 - EXEQÜENTE
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16/06/2006 12:14
Juntada de mandado - CITAÇÃO
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12/06/2006 13:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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08/05/2006 11:51
Aguardando cumprimento do mandado
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03/05/2006 11:59
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 13/06/2006
-
26/04/2006 16:50
Recebimento - SAJ
-
26/04/2006 16:11
Despacho outros - Cumpra-se o determinado à fl. 72, com prioridade.
-
25/04/2006 16:12
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2006 17:27
Aguardando envio para o Juiz
-
20/04/2006 11:05
Recebimento - SAJ
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18/04/2006 09:13
Processo redistribuído por direcionamento
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18/04/2006 09:13
Redistribuição de processo - saída
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18/04/2006 09:05
Remessa à Distribuição
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17/04/2006 08:02
Aguardando envio à Distribuição
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12/01/2006 16:19
Juntada de petição
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10/01/2006 14:40
Recebimento - SAJ
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15/12/2005 17:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0145/2005 Data da Publicação: 07/12/2005 Número do Diário: 11810 Página: 105/106
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12/12/2005 14:55
Carga ao Advogado
-
12/12/2005 14:55
Aguardando envio para o Advogado
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12/12/2005 14:54
Juntada de outros
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12/12/2005 13:57
Recebimento - SAJ
-
09/12/2005 15:28
Carga à Contadoria
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09/12/2005 15:21
Aguardando envio para o Contador
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02/12/2005 19:17
Aguardando publicação - Relação: 0145/2005 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, fls. 76, R$ 94,20 no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Augusto Fávero (OAB 004.571/SC)
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30/11/2005 18:38
Aguardando publicação - Rel. 145/2005 A
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30/11/2005 14:58
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, fls. 76, R$ 94,20 no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/11/2005 11:12
Recebimento - SAJ
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22/11/2005 15:11
Carga à Contadoria
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22/11/2005 14:03
Aguardando envio para o Contador
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21/11/2005 17:37
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculo de custas intermediárias
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17/10/2005 19:05
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.04.022651-1 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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17/10/2005 19:04
Certificado outros - Certifico que nesta data, procedi a evolução de classe dos presentes autos, reautuando-o para Execução por quantia certa contra devedor solvente, conforme decisão de fls. 72. Certifico também, que desapensei os autos de n. 008.04.02
-
17/10/2005 18:54
Correção de classe - entrada
-
17/10/2005 18:54
Correção de classe - saída
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27/07/2005 15:37
Aguardando cumprir despacho
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20/07/2005 16:20
Recebimento - SAJ
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07/06/2005 12:51
Despacho outros - Não é cabível a decretação de prisão civil do depositário nos casos de alienação fiduciária, devendo a cobrança dos valores do contrato, em caso de não entrega do bem, prosseguir nos mesmos autos, sob a forma de execução. Nesse sentido,
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30/05/2005 16:58
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2005 16:44
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2005 08:46
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2005 13:28
Juntada de petição - do autor
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06/05/2005 15:43
Recebimento - SAJ - Advogado
-
06/05/2005 15:42
Recebimento - SAJ
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28/04/2005 16:09
Carga ao Advogado
-
28/04/2005 16:09
Aguardando envio para o Advogado
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27/04/2005 17:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2005 Data da Publicação: 26/04/2005 Número do Diário: 11655 Página: 59/61
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20/04/2005 11:00
Aguardando publicação - Relação: 0056/2005 Teor do ato: Vistos para despacho. Ante a sentença prolatada nos autos apensos, de "PROCEDÊNCIA" dos embargos de terceiro, diga e requeira o autor o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extin
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08/04/2005 09:15
Recebimento - SAJ
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05/04/2005 13:54
Despacho outros - Vistos para despacho. Ante a sentença prolatada nos autos apensos, de "PROCEDÊNCIA" dos embargos de terceiro, diga e requeira o autor o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo por falta de objeto. In
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31/03/2005 12:57
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2005 18:53
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2004 12:04
Certificado outros - Certifico que, foi determinada a suspensão do presente, pela decisão proferida às fls. 20/21 dos autos de Embargos de terceiros n. 008.04.022651-1, que se encontram apensados aos presentes autos. Dou fé. Blumenau, 19 de outubro de
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19/10/2004 12:02
Despacho outros - Cite-se a requerida no endereçop indicado às fls. 28
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18/10/2004 14:58
Recebimento - SAJ
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15/10/2004 16:09
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2004 16:08
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2004 16:07
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 008.04.022651-1 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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15/10/2004 16:05
Recebimento - SAJ
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13/10/2004 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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13/10/2004 17:06
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2004 16:07
Aguardando resposta de ofício
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15/09/2004 18:13
Expediente emitido
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10/09/2004 18:27
Despacho outros
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10/09/2004 17:28
Recebimento - SAJ
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08/09/2004 16:02
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2004 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2004 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2004 13:42
Certificado outros - CERTIFICO, que a ação de Embargos de Terceiros mencionada na petição retro, não foi recebida por este Juízo, até a presente data. Certifico, ainda, que em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, verifiquei que o MM Juízo da c
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08/09/2004 13:38
Juntada de petição
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28/07/2004 14:12
Ato ordinatório-Cível - "Para o autor falar sobre o retorno da C.P no prazo de 05 dias".
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27/07/2004 17:33
Juntada de carta precatória - ...procedi a busca e apreensão do bem... feita a apreenção de acordo com as normas legais, depositei o bem em maõs do Reprersentante Legal do Autor, o qual se obrigou como depositário, na forma e sob as penas da lei, do que p
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26/07/2004 17:40
Aguardando outros
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20/07/2004 15:43
Juntada de petição - Da autora
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08/06/2004 15:07
Aguardando outros - aguardando cumprimento de carga precatória
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01/06/2004 16:03
Juntada de petição - Da autora.
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25/05/2004 16:02
Carta precatória expedida - SAJ
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17/05/2004 16:41
Ato ordinatório-Cível - Para o autor retirar a Carta Precatória e providenciar a sua distribuição, no prazo de cinco (05) dias.
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17/05/2004 16:39
Certificado outros - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento aos dispostos nos arts. 162, § 4º, do CPC, e, 185 do CNCGJ foi praticado o seguinte ato ordinatório nos presentes autos: "Para o autor retirar a Carta Precatória e providenci
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14/05/2004 13:51
Aguardando cumprimento do mandado
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11/05/2004 13:05
Aguardando outros - expedir carta precatória
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11/05/2004 13:05
Despacho outros - defiro o pedido retro
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07/05/2004 17:40
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2004 16:48
Juntada de petição - Do autor.
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23/03/2004 14:25
Aguardando cumprimento do mandado
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18/03/2004 10:10
Mandado emitido - Citação - Busca e Apreensão/Alienação Fiduciária Situação: Pendente
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09/03/2004 15:49
Juntada de petição
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04/03/2004 17:05
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2004 Data da Publicação: 03/03/2004 Número do Diário: 11381 Página: 85/87
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01/03/2004 16:08
Aguardando publicação - Relação: 0005/2004 Teor do ato: Observo, entretanto, que somente deverá ser expedido o mandado de busca e apreensão e citação, supra mencionado, após a requerente indicar nos autos, o nome e endereço da pessoa que ficará como depo
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05/02/2004 13:21
Decisão concedendo liminar - Observo, entretanto, que somente deverá ser expedido o mandado de busca e apreensão e citação, supra mencionado, após a requerente indicar nos autos, o nome e endereço da pessoa que ficará como depositário do bem.
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05/02/2004 13:14
Recebimento - SAJ
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02/02/2004 15:56
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2004 15:40
Aguardando envio para o Juiz
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02/02/2004 13:41
Recebimento - SAJ
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29/01/2004 17:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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