TJSC - 5037845-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037845-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAOADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411) DESPACHO/DECISÃO Defiro como requer a parte exequente (evento 49).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quanto bastem para a satisfação do crédito executado.
Recaindo a constrição sobre bens móveis, na falta de depositário judicial nesta Comarca, assumirá o encargo a parte exequente ou pessoa idônea de sua confiança, podendo ser nomeada a parte executada nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente, o que, se não constar expresso nos autos, deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
Em se tratando de imóveis, assumirá o encargo, até segunda ordem, a parte executada (proprietária).
E na hipótese de veículos, a parte exequente figurará como depositária, mediante condição suspensiva de os bens serem localizados e apreendidos (CPC, art. 840, II, §§ 1º e 2º).
Perfectibilizada a penhora, intimem-se ambas as partes para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Reputa-se intimada a parte executada que estiver presente no ato (CPC, art. 841, c/c art. 917, § 1º).
Em se tratando de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, intime-se, também, o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Quando não encontrar bens penhoráveis ou não forem localizados os veículos constritados, o oficial de justiça anotará na certidão o ocorrido e, na mesma diligência, descreverá os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-se-a depositária provisória (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º).
Restando frustrada a penhora e/ou avaliação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
04/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 20:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10933020, Subguia 5720049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,71
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21/07/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 10933020, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5720049&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5720049</a>
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21/07/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO - Guia 10933020 - R$ 50,71
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037845-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAOADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
11/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:01
Juntado(a)
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01/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:47
Decisão interlocutória
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03/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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03/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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12/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/10/2024 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSIANE MENEGUZZO VARGAS)
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24/10/2024 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/09/2024 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 10:45
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 16:58
Juntada de Petição
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09/07/2024 22:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 09/07/2024
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25/06/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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25/06/2024 16:21
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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12/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8081428, Subguia 4129120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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07/06/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8081428, Subguia 4129120
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07/06/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO - Guia 8081428 - R$ 31,17
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06/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIANE MENEGUZZO VARGAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 20:33
Determinada a citação
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02/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7787253, Subguia 3985286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.118,68
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25/04/2024 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7787253, Subguia 3985286
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25/04/2024 14:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO - Guia 7787253 - R$ 1.118,68
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25/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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