TJSC - 5114971-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114971-53.2024.8.24.0930/SC RÉU: CLAUDINEI DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária.
Após, voltem conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:17
Despacho
-
26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
11/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114971-53.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114971-53.2024.8.24.0930/SC RÉU: CLAUDINEI DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO A parte ré sustenta a ausência de mora, ao argumento de que a parcela que deu ensejo à notificação extrajudicial foi quitada por força de renegociação celebrada com a parte autora.
Todavia, não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore a alegada renegociação, a qual, inclusive, constitui fato impeditivo do direito afirmado pela autora, de modo que seu ônus probatório incumbe à parte ré, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a ausência de comprovação documental compromete a análise da matéria veiculada na contestação, sobretudo quanto à regular constituição em mora, pressuposto indispensável para a procedência da ação de busca e apreensão.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar prova documental idônea da alegada renegociação contratual com a parte autora. 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 02:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/01/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/12/2024 11:28
Juntada de Petição - CLAUDINEI DA SILVA (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
-
05/12/2024 12:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
-
12/11/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
-
11/11/2024 19:59
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
03/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9135236, Subguia 4691688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
-
31/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9094421, Subguia 4667255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,46
-
30/10/2024 11:08
Link para pagamento - Guia: 9135236, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4691688&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4691688</a>
-
30/10/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9135236 - R$ 48,00
-
24/10/2024 01:13
Link para pagamento - Guia: 9094421, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4667255&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4667255</a>
-
24/10/2024 01:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9094421 - R$ 316,46
-
24/10/2024 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039884-57.2025.8.24.0930
Sebastiao Alves de Goes
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 10:52
Processo nº 5009083-63.2022.8.24.0058
Ariadne Luciana Hack
Wolf Construtora e Incorporadora Eireli
Advogado: Celise Roesler Kobs
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2022 09:19
Processo nº 5020092-77.2025.8.24.0038
Nelson Carlos da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2025 00:14
Processo nº 5002488-92.2022.8.24.0011
Vania Dutra Elias Werner
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Renato Marcondes Brincas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/03/2022 14:18
Processo nº 5002901-14.2025.8.24.0072
Leandro Joao Peixer
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 16:56