TJSC - 5000258-86.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 104
-
03/07/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/07/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000258-86.2022.8.24.0008/SCREQUERENTE: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)REQUERIDO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PAI & FILHO LTDAADVOGADO(A): LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589)REQUERIDO: ECPS SERVICOS LTDAADVOGADO(A): LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589)REQUERIDO: COMERCIO DE LUBRIFICANTES G E D LTDAADVOGADO(A): LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589)REQUERIDO: AUTO POSTO DON JUAN EIRELIADVOGADO(A): FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022)SENTENÇAHomologo a transação judicial (evento 86, PED HOMOLOG ACOR1), com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Em relação à suspensão do presente feito, indefiro a pretensão das partes, posto que a celebração de acordo enseja a extinção da fase cognitiva e em caso de descumprimento do pactuado, a parte valer-se-á do cumprimento de sentença para ver satisfeito seu direito.
Comunique-se sobre o presente acordo realizado (evento 86, PED HOMOLOG ACOR1) e homologado nos autos da execução de n. 0027608-67.2004.8.24.0008, devendo lá ser informado quando do cumprimento integral dos termos acordados.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Contudo, eventuais custas iniciais e despesas deverão ser arcadas conforme os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
De acordo com disposto na Circular CGJ n. 257/2003, em consonância com a Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021 serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Em razão da expressa desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:55
Homologada a Transação
-
02/07/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 02/07/2025 17:01:20)
-
17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000258-86.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de até 5 (cinco) dias manifestar-se sobre o acordo (evento 86, PED HOMOLOG ACOR1), pois não possui a assinatura do seu procurador. -
13/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 16:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Petição
-
29/05/2025 09:30
Juntada de Petição - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PAI & FILHO LTDA (SC025589 - LEIDY MERLYN BENTHIEN)
-
25/05/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 25/05/2025
-
09/05/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: IVO DA SILVA
-
09/05/2025 13:41
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
06/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 80
-
29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10261068, Subguia 5343317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,29
-
29/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
25/04/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 10261068, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5343317&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5343317</a>
-
25/04/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Guia 10261068 - R$ 103,29
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/09/2024 13:07
Juntada de Petição - COMERCIO DE LUBRIFICANTES G E D LTDA (SC025589 - LEIDY MERLYN BENTHIEN)
-
15/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/04/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/01/2024 12:20
Juntada de Petição
-
15/01/2024 10:44
Juntada de Petição - AUTO POSTO ECLIPSE - EIRELI (SC025589 - LEIDY MERLYN BENTHIEN)
-
10/01/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/01/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 00:11
Juntada de Petição
-
02/11/2023 12:42
Juntada de Petição - AUTO POSTO DON JUAN EIRELI (SC063022 - FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA)
-
26/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 13:20
Juntada de Petição - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. (SC030717 - GABRIEL DE ARAUJO SANDRI)
-
17/10/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2023 14:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/05/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 13/04/2023
-
12/04/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
24/03/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5268697, Subguia 2756387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,41
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2023 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5268697, Subguia 2756387
-
23/03/2023 10:04
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Guia 5268697 - R$ 25,41
-
21/03/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO POSTO DON JUAN EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/03/2023 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
09/03/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5157763, Subguia 2702211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,88
-
07/03/2023 08:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5157763, Subguia 2702211
-
07/03/2023 08:08
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Guia 5157763 - R$ 25,88
-
06/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2023 18:20
Despacho
-
10/12/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
21/11/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 11:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 11/10/2022
-
19/09/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
19/09/2022 16:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/09/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4204423, Subguia 2231536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,41
-
08/09/2022 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4204423, Subguia 2231536
-
08/09/2022 08:42
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Guia 4204423 - R$ 25,41
-
05/09/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 11:18
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:47
Distribuído por dependência - Número: 00276086720048240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003181-32.2012.8.24.0135
Mario Joel dos Passos
Ruth Maura de Souza Ribeiro
Advogado: John Lenon Bihuna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2012 14:33
Processo nº 5003146-79.2025.8.24.0054
Cifra Imoveis LTDA
Paulo Henrique Silva
Advogado: Elisangela Wernke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 10:17
Processo nº 5004736-28.2025.8.24.0075
Fernando Rasche Niederle 01914440064
Cintia da Silva de Oliveira
Advogado: Ricardo Luis Granich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 14:30
Processo nº 5002700-33.2020.8.24.0028
Calibra Acessorios LTDA EPP
Cereal'S Transportes LTDA
Advogado: Antonio Fabio Lessa Matos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2022 09:37
Processo nº 5000004-76.2008.8.24.0082
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Eduardo Bittencourt
Advogado: Diego Torres Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 10:23