TJSC - 5004547-43.2024.8.24.0024
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002059-18.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 78, 88
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5004547-43.2024.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50020591820248240024/SC)RELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERACUSADO: GUSTAVO ALBIEROADVOGADO(A): RAFAELA DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC045338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/09/2025 23:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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08/08/2025 17:29
Juntado(a)
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08/08/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: CASSIA LISSANI DE DEUS (por substituição em 08/08/2025 14:13:51)
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08/08/2025 12:44
Expedição de Mandado - Prioridade - TANCEMAN
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07/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5004547-43.2024.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50020591820248240024/SC)RELATOR: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITAACUSADO: GUSTAVO ALBIEROADVOGADO(A): RAFAELA DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC045338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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24/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 16:33
Juntado(a)
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23/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
Insanidade Mental do Acusado Nº 5004547-43.2024.8.24.0024/SC ACUSADO: GUSTAVO ALBIEROADVOGADO(A): RAFAELA DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC045338) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão do ofício do evento 37, que justifica a demora na realização do exame de insanidade mental do acusado pela Polícia Científica.
Independentemente de haver ou não réu preso, não é aceitável que os autos permaneçam suspensos por prazo indeterminado à espera da realização do exame.
Essa paralisação indefinida compromete a efetividade da Justiça e causa danos à celeridade processual. Nesse sentido, em conformidade com a recomendação da própria Corregedoria Geral da Justiça e com fundamento na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina, NOMEIO como perito o médico psiquiatra Dr. MARCOS ANTONIO HENNING, com endereço na Rua Herculano Coelho de Souza, 800, Sala 204, Bairro Reunidas, Caçador/SC, e-mail [email protected], telefone comercial (49) 3563-0119, para atuar nos autos e realizar o exame de sanidade mental do acusado, a fim de garantir o regular prosseguimento do processo e evitar mais prejuízos às partes envolvidas.
Fixo honorários em R$ 1.480,00, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, com atualizações posteriores.
A referida resolução estabelece a tabela de honorários para os serviços periciais na Justiça de Santa Catarina e prevê, conforme o artigo pertinente, a possibilidade de majoração dos valores em até três vezes a base, quando houver complexidade no trabalho, maior dedicação, tempo ou especialização exigidos.
Esse é o caso da perícia psiquiátrica, que demanda um exame minucioso, muitas vezes prolongado, e envolve a análise de documentos e histórico clínico do réu.
No caso concreto, o valor fixado se revela adequado, considerando a natureza técnica e especializada da perícia, que requer considerável tempo de trabalho, expertise do perito e a elaboração de um relatório detalhado, essencial para a instrução do processo.
O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I e II, da referida Resolução.
Intime-se o perito sobre a aceitação do encargo devendo informar sua resposta nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, indique nos autos dia e horário para a realização do exame, bem como local, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias para intimação das partes.
O prazo para entrega do laudo é 30 (trinta) dias após a realização do exame.
Encaminhem-se os quesitos de praxe.
A defesa deverá providenciar, às suas expensas, o traslado do réu até o local do exame.
Havendo procurador constituído, este exercerá a função do curador.
Do contrário, proceda-se à nomeação de defensor dativo ao acusado para exercer a função de curador neste procedimento. O Chefe de Cartório deverá comunicar a nomeação de perícia externa ao GMF e à PCI, mediante comprovação nos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:00
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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15/04/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000056-46.2024.8.24.0071/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 54, 58, 60, 66, 68
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24/09/2024 15:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001000-48.2024.8.24.0071/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 10, 12, 19
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18/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 15:41
Determinada a intimação
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26/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:51
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002059-18.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 119
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19/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:53
Expedição de ofício
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14/08/2024 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 5
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12/08/2024 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002059-18.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 115
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02/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/08/2024 13:37
Expedição de ofício
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02/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/08/2024 11:40
Decisão interlocutória
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01/08/2024 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002059-18.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 95
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01/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:46
Distribuído por dependência - Número: 50020591820248240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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