TJSC - 5077081-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 12:08
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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20/08/2025 15:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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20/08/2025 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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24/07/2025 19:58
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2025 07:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLIZE DE FATIMA FURST FARIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077081-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLIZE DE FATIMA FURST FARIASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:24
Determinada a citação
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03/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLIZE DE FATIMA FURST FARIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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