TJSC - 5077220-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5077220-95.2025.8.24.0930/SCEMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MARADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)DESPACHO/DECISÃO3.
Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada e, em consequência, determino o levantamento da penhora do veículo, dos autos da execução n. 5006166-06.2024.8.24.0930, bem como a manutenção do bem em sua posse.
Certifique-se na ação principal, com cópia desta decisão.
No mais, cite-se a parte embargada para, querendo, contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC).
Intimem-se. -
11/09/2025 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006166-06.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5077220-95.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MAURO ROBERTO COELHOADVOGADO(A): CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583)ADVOGADO(A): BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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04/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10554176, Subguia 5508457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 588,00
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03/06/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 10554176, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5508457&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5508457</a>
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03/06/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - MAURO ROBERTO COELHO - Guia 10554176 - R$ 588,00
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03/06/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:13
Distribuído por dependência - Número: 50061660620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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