TJSC - 5015802-37.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:06
Baixa Definitiva
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14/08/2025 21:06
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5015802-37.2024.8.24.0011/SC EXECUTADO: DANIEL ARTHUR THIS HOFFMANNADVOGADO(A): GUILHERME MARINO SCHIOCCHET (OAB SC018333) DESPACHO/DECISÃO Colhe-se dos autos que o investigado cumpriu a condição imposta no acordo de não persecução penal, qual seja, pagamento da prestação pecuniária, consoante comprovantes de recolhimento nos eventos 16, 24 e 31. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (evento 33). Assim, nos termos da Orientação CGJSC n. 2, de 11 de fevereiro de 2020 (atualizada em 18-1-2021), comunique-se o juízo da persecução para prolação de sentença de extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 07:03
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50010990420248240011/SC
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18/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:29
Comunicação de cumprimento de acordo de não persecução penal
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11/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 706,00
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10/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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04/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 706,00
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12/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO COMUM Nº 5015802-37.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50010990420248240011/SC)RELATOR: Edemar Leopoldo SchlösserEXECUTADO: DANIEL ARTHUR THIS HOFFMANNADVOGADO(A): GUILHERME MARINO SCHIOCCHET (OAB SC018333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 03/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:16
Juntado(a)
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28/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001099-04.2024.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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16/01/2025 14:06
Juntado(a)
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 07:56
Despacho
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02/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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