TJSC - 5000656-36.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000656-36.2025.8.24.0070/SCRELATOR: Thiago Rosa AlvarezAUTOR: JOSE FABIANO RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017677-89.2023.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 115, 117, 120
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000656-36.2025.8.24.0070/SC AUTOR: JOSE FABIANO RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade judiciária. 2. A parte autora na exordial requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus da prova.
A teor disso, indiscutível a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, no presente caso, uma vez que configurada a relação de consumo entre o autor e a ré, conforme preceitua os arts. 2º e 3º do Diploma Consumerista, a saber: Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3°.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Em consequência, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, é medida de rigor, porque presente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte autora, ou seja, o desconhecimento das características intrínsecas àquele produto ou serviço prestado que dificultam ou impossibilitam a igualdade entre os litigantes no processo judicial (art. 6º do CDC).
Assim sendo, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Pela prática forense, vê-se que dificilmente as partes chegam a um consenso em casos desta natureza, de modo que deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalta-se que fica facultado às partes, a qualquer momento, requerer a designação da audiência caso haja interesse em conciliar. 3. CITE-SE a parte requerida, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que, caso não contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Registro que a citação/intimação deverá ser procedida, inicialmente, via Correio, bem como que somente haverá citação por Oficial de Justiça se inexitosa a citação via AR/MP, constando os motivos de devolução: não procurado, ausente e três tentativas infrutíferas de entrega, salvo se o endereço for no interior. 3.1 Caso a citação não se perfectibilize por alteração de endereço, inexistência de número, endereço insuficiente ou número inexistente, determino a intimação da parte requerente para, em 15 dias, indicar o endereço. 3.2 Eventualmente desconhecido o endereço pela parte, autorizo a realização de consulta de endereço nos órgãos conveniados do TJSC. 3.3 Não obtido resultado, intime-se a parte autora para informar o endereço da ré, em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção pelo abandono da causa, independentemente de nova intimação (CPC, artigo 485, inciso III). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 dias.
Registre-se que a intimação da parte autora deverá ocorrer por meio de procurador, se houver. -
25/06/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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25/06/2025 08:46
Determinada a intimação
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04/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:49
Determinada a intimação
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11/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para IXAUN01)
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10/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FABIANO RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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